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Cuiabá, 06 de Outubro de 2026

Justiça Trabalhista Quarta-feira, 01 de Outubro de 2025, 13:21 - A | A

Quarta-feira, 01 de Outubro de 2025, 13h:21 - A | A

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TST limita alcance de tese e afasta equiparação de fintechs a bancos

Decisão reduz insegurança jurídica e alivia risco trabalhista para instituições de pagamento

Da Redação

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu um assunto importante para o mercado de meios de pagamento digital. Ao julgar embargos de declaração no Tema 177, a Corte entendeu que o precedente sobre enquadramento sindical de empregados de administradoras de cartão de crédito não se aplica a fintechs nem a instituições de pagamento.

O relator, ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, ressaltou que a tese fixada no precedente vinculativo é clara e “não comporta interpretação extensiva para as instituições de pagamento”. A decisão era aguardada com expectativa por empresas e sindicatos, que até então conviviam com a insegurança jurídica gerada pela tentativa de aplicar a mesma lógica dos bancos tradicionais a modelos digitais.

A Corte reforçou a diferença entre instituições financeiras, reguladas pela Lei nº 4.595/64 e caracterizadas pela captação de depósitos e concessão de crédito, e as instituições de pagamento, disciplinadas pela Lei nº 12.865/2013, que operam contas de pagamento, emitem cartões e processam transações, mas não realizam atividade típica bancária.

Essa delimitação tem impacto direto na jornada de trabalho. Enquanto bancários e financiários possuem jornada especial de seis horas diárias (artigo 224 da CLT), os empregados de fintechs permanecem sujeitos à regra geral de oito horas.

Alívio para o setor

Para o advogado Willian Oliveira , sócio do Bruno Freire Advogados , a decisão representa uma vitória e causa segurança jurídica.

“Havia um risco real de que as fintechs fossem equiparadas a bancos, o que poderia gerar passivos trabalhistas milionários e alterar completamente o custo operacional do setor. O TST foi claro ao reconhecer que a inovação nos meios de pagamento possui natureza e regulação próprias”, explica.

Oliveira observa que, mesmo antes da decisão, alguns tribunais vinham aplicando por analogia o precedente do TST às fintechs.

“Essa tentativa de extensão provocava uma espécie de ‘jurisprudência oscilante’, com decisões de primeira instância garantindo jornada reduzida e reflexos salariais expressivos. Agora, o posicionamento da Corte deve uniformizar a interpretação”, afirma.

Impacto nas relações de trabalho

Apesar do alívio, o advogado alerta que as fintechs e bancos digitais não estão imunes a disputas trabalhistas.

“O simples título de cargo não basta para afastar direitos. A Justiça do Trabalho continuará examinando a realidade das funções exercidas, especialmente no caso de cargos de confiança. A decisão do TST resolve uma parte relevante da controvérsia, mas não elimina a necessidade de cautela na gestão de contratos e políticas internas”, destaca.

A discussão surgiu após o julgamento do Tema 177, em junho, quando o TST firmou que empregados de administradoras de cartão devem ser enquadrados como financiários. O entendimento levou a interpretações de que fintechs também poderiam se beneficiar dessa equiparação, ampliando os direitos trabalhistas de seus empregados.

Com o novo julgamento, o TST delimitou o alcance da decisão e afastou essa hipótese, trazendo maior previsibilidade ao mercado de meios de pagamento digital. (Com informações da Assessoria)