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Cuiabá, 12 de Julho de 2025

Justiça Trabalhista Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 09:43 - A | A

Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 09h:43 - A | A

SUBORDINAÇÃO

Motoboy tem vínculo de emprego com empresa de logística

O vínculo empregatício foi reconhecido pela Justiça do Trabalho e validado pelo STF

Da Redação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, o reconhecimento do vínculo de emprego entre um motoboy e uma empresa de logística e entrega de mercadorias.

O colegiado negou um recurso (agravo regimental) da companhia contra decisão individual do relator, ministro Cristiano Zanin.

O vínculo empregatício foi reconhecido pela Justiça do Trabalho. A empresa então acionou o STF com a Reclamação (RCL) 73042 , argumentando que a decisão teria violado os entendimentos anteriores da Corte sobre o tema. O pedido foi rejeitado pelo relator.

Conforme Zanin, o caso não tem relação com a decisão do Supremo que, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, transferiu a competência da Justiça comum para demandas sobre serviços de transporte rodoviário autônomo de cargas. Esse era um dos argumentos da empresa no processo. Para o relator, o motociclista não foi cadastrado como transportador autônomo. Além disso, ele destacou que deve ser levado em conta a vulnerabilidade do profissional, que recebeu R$ 3 por entrega realizada.

No julgamento, o ministro Luiz Fux levantou a questão de um possível impacto no debate da decisão do ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603. Em abril, ele determinou a paralisação de todos os processos na Justiça que trata da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.

Para a Turma, porém, essa não é a discussão tratada no caso. Conforme o ministro Alexandre de Moraes, o debate na consulta não envolve a validade de novas formas de emprego ou de terceirização. Para ele, havia uma relação de emprego, já que o motoboy tinha subordinação, cumpria horários e recebia horas extras, e a empresa é que atuava como terceirizada dos restaurantes. (Com informações da Assessoria do STF)