facebook instagram
Cuiabá, 13 de Maio de 2025

Justiça Trabalhista Quarta-feira, 18 de Abril de 2018, 09:03 - A | A

Quarta-feira, 18 de Abril de 2018, 09h:03 - A | A

após morte de trabalhador

Empresas são obrigadas a adotar medidas de segurança para evitar choque elétrico

A Justiça concedeu 20 dias para que a Martelli Transportes Ltda. e a Indústria Calcários realizem as medidas no ambiente de trabalho

Da Redação

A juíza Rafaela Barros Pantarotto, da Vara do Trabalho de Diamantino obrigou as Martelli Transportes Ltda. e Indústria Calcários Caçapava a adotar, sob pena de multa, medidas relacionadas à segurança nas instalações elétricas de trabalho.

A decisão ocorreu após a morte de um trabalhador de 35 anos. A vítima foi contratada pela transportadora Martelli Transportes Ltda. na função de motorista carreteiro. Com menos de dois meses de trabalho, laborava nas dependências da empresa Indústria Calcários Caçapava fazendo serviços de basculamento em um caminhão quando a caçamba do veículo encostou em fios de alta tensão provocando um choque elétrico que o levou à morte. O funcionário deixou uma companheira e duas filhas, que estavam com 11 e 12 anos na época do acidente.

Devido ao acidente fatal, uma das obrigações determinadas pela juíza é a sinalização apropriada de segurança nas instalações elétricas, contemplando restrições e impedimentos de acesso e delimitação de áreas e sinalização de locais de circulação de veículos e de movimentação de cargas. O prazo concedido para essa adequação é de até 20 dias.

Ação trabalhista

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MT). Nos autos, o órgão responsabiliza tanto a Martelli Transportes Ltda. quanto a Indústria Calcários Caçapava pela ocorrência do infortúnio, já que a área onde estavam as instalações elétricas de alta tensão não estava isolada e não houve qualquer preparação do empregado para o trabalho em áreas energizadas, cujo risco à vida do funcionário se apresenta de maneira mais evidente.

O mais grave é que as rés entendem que não houve qualquer falha na gestão de segurança e que a culpa foi exclusiva do trabalhador, e, por isso, não adotaram nenhuma medida efetiva para evitar que acidente desse tipo volte a acontecer

O MPT critica duramente o fato de ambas terem atribuído a culpa exclusivamente à vítima e afirma que o acidente poderia ter sido evitado caso tivessem sido cumpridas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

“As rés buscam imputar ao trabalhador falecido a culpa por ter feito o basculamento abaixo das linhas de energia, como se não fosse dever da empresa efetuar o isolamento da área, impedindo que fosse estacionado o veículo no local. O relatório de acidente de trabalho elaborado pela empregadora [Martelli Transportes] basicamente indica a ocorrência de ato inseguro e de imprudência por parte do empregado, conceito esse ultrapassado e que é usado como válvula de escape por muitas empresas que não avaliam realmente as causas determinantes para o acidente”.

Na sequência, frisa o MPT que o relatório é omisso e falho “e sequer chega a relacionar ou a indagar a respeito de medidas de proteção coletiva existentes no local do acidente e que poderiam ter evitado a sua ocorrência, tampouco indica que medidas deveriam ser tomadas para impedir a reincidência de evento similar”.

O MPT ainda aguarda a decisão definitiva no processo. Entre os pedidos a serem analisados pela Justiça do Trabalho estão a condenação solidária das empresas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 800 mil. Além disso, o MPT pede a condenação ao pagamento de danos morais individuais às filhas e à companheira, no total de R$ 900 mil, e de pensão mensal à família.

“Os danos morais provocados às filhas são incontroversos, sendo cabível compensação exemplar pela morte precoce do trabalhador. As filhas possuíam, respectivamente, 11 e 12 anos de idade na data do óbito. Perderam o pai muito jovens e terão que passar toda a adolescência e vida adulta privadas do convívio familiar integral e de todos os momentos que poderiam ter junto da figura paterna”.

Outras obrigações

A liminar concedida pela juíza ainda obriga que as empresas, no prazo de 10 dias, deverão atuar para manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo seus funcionários quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos.

Segundo o MPT, o pedido de liminar foi necessário porque, ao não reconhecerem sua responsabilidade no acidente, as empresas deixaram de promover melhorias no local de trabalho, colocando em risco a vida de outros empregados.

“O mais grave é que as rés entendem que não houve qualquer falha na gestão de segurança e que a culpa foi exclusiva do trabalhador, e, por isso, não adotaram nenhuma medida efetiva para evitar que acidente desse tipo volte a acontecer. Mas todas circunstâncias apontam que, na verdade, houve grave e frontal descumprimento de diversas normas de saúde e segurança do trabalho, o que contribuiu decisivamente para a ocorrência do infortúnio que ceifou a vida de um trabalhador aos 35 anos de idade, deixando duas filhas e, possivelmente, uma companheira”.

Acidentes

Conforme dados do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho, 62.431 acidentes de trabalho foram registrados em Mato Grosso de 2012 até hoje, o que significa dizer que a cada 52 minutos e 11 segundos uma pessoa sofre um acidente de trabalho no estado. O número leva em consideração apenas os casos notificados, ou seja, a realidade é ainda mais assustadora. No mesmo período, o número de acidentes fatais foi de 651.

Na ação, o MPT salienta que “não se pode tolerar a permanência dessa situação que tem ceifado a vida de centenas de pessoas em Mato Grosso e vitimado milhares de trabalhadores nos últimos anos” e, ainda, que “o fornecimento de informações claras e adequadas sobre os riscos existentes no meio ambiente laboral é essencial para a prevenção de acidentes”. (Com informações da Assessoria do MPT)