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Cuiabá, 13 de Maio de 2025

Justiça Trabalhista Terça-feira, 12 de Setembro de 2017, 08:26 - A | A

Terça-feira, 12 de Setembro de 2017, 08h:26 - A | A

Mentiu em juízo

Empregado fala mal da empresa no WhatsApp e é condenado a pagar multa

Ele entrou com ação visando reverter a demissão por justa causa, mas a juíza negou o pedido

Da Redação

A juíza Karina Rigato, da Vara do Trabalho de Juína, negou reverter a demissão por justa causa de um trabalhador que falou mal da pizzaria em que trabalhava por WhatsApp. O ex-empregado ainda foi condenado a pagar R$ 1.962 mil de multa de litigância de má-fé por ter mentido em juízo.

De acordo com os autos, em uma conversa no aplicativo de mensagens espontâneas, onde estavam o proprietária da empresa, funcionários e clientes. Um dos chefes postou sobre uma promoção de rodízio de pizza na qual os clientes poderiam se servir à vontade por duas horas. O trabalhador comentou em seguida ‘esse rodízio é uma merda, só duas horas. Pela demora que é, não dá de comer nem dois pedaços’.

Ao julgar o caso, Rigato avaliou que a postagem foi claramente ofensiva e repercutiu fora do trabalho, denegrindo a empresa perante os clientes. O conteúdo não pode, segundo ela, ser considerado uma crítica construtiva à empresa, como argumentou o trabalhador ao tentar reverter a demissão por justa causa. 

O autor alterou a verdade dos fatos quando alegou que o grupo do whatsApp onde enviou a mensagem ofensiva ao empregador era formado apenas por empregados da ré

Pelos depoimentos prestados e cópias da conversa apresentada, a magistrada considerou que o comentário foi um ato lesivo contra a boa fama do empregador.

“O serviço de rodízio foi descrito pelo autor como ‘uma merda’. Por via inversa, imagine-se o empregador postando uma ‘crítica construtiva’ no mesmo sentido no grupo em questão, com visibilidade a clientes e público externo, referindo-se ao serviço prestado pelo autor, certamente incorreria em falta grave, violando ainda seus direitos personalíssimos”, destacou.

O trabalhador ainda argumentou que o comentário foi feito fora do horário do serviço, mas isso não foi suficiente para tirar sua responsabilidade pelo que havia dito. Como explicou a magistrada, os deveres do empregado decorrente do princípio da boa-fé objetiva existem durante toda a vigência do contrato de trabalho, inclusive durante as interrupções e suspensões.

Desta forma, o trabalhador não teve a reversão da justa causa reconhecida e ainda foi condenado a pagar a multa por litigância de má-fé, já que não contou a verdade sobre o que de fato havia acontecido e ainda combinou com uma testemunha para mentir em juízo, confirmando sua versão.

O dinheiro da multa será revertido para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Colniza.

“O autor alterou a verdade dos fatos quando alegou que o grupo do WhatsApp onde enviou a mensagem ofensiva ao empregador era formado apenas por empregados da ré. Não satisfeito, ainda convidou testemunha para mentir em Juízo. Esse comportamento não pode ser tolerado pelo judiciário”, afirmou a magistrada. (Com informações da Assessoria do TRT)