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Cuiabá, 20 de Julho de 2025

Justiça Federal Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, 13:47 - A | A

Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, 13h:47 - A | A

DECISÃO DO TRF1

Turma garante matrícula de candidato que atingiu nota para ampla concorrência

O relator observou que embora o apelado não atendesse aos critérios para a política de cotas, sua nota no processo seletivo foi suficiente para ingresso na ampla concorrência

Da Redação

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, manteve uma universidade obrigada a classificar um candidato na ampla concorrência e proceder a matrícula dele no curso de Química.

Candidato no processo seletivo da universidade, ele foi eliminado no certame por não se enquadrar na política de cotas destinadas aos alunos egressos de escolas públicas.

O relator do caso, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, observou que embora o apelado não atendesse aos critérios para a política de cotas, sua nota no processo seletivo foi suficiente para ingresso na ampla concorrência.

“Mostra-se desarrazoado o indeferimento da matrícula no curso para o qual o candidato alcançou nota suficiente para aprovação”, afirmou.

O magistrado destacou jurisprudência da Corte Regional segundo a qual candidatos que obtêm pontuação suficiente para classificação na lista de ampla concorrência não devem ser excluídos do certame, ainda que tenham sido inicialmente inscritos como cotistas.

Dessa forma, a apelação foi negada, garantindo ao candidato o direito à matrícula. (Com informações da Assessoria do TRF1)