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Cuiabá, 10 de Outubro de 2026

Justiça Federal Terça-feira, 14 de Outubro de 2025, 07:43 - A | A

Terça-feira, 14 de Outubro de 2025, 07h:43 - A | A

FRAUDES NO SENAR

TRF1 anula condenação de ex-deputado falecido; caso é remetido para Cuiabá

A decisão reconheceu a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso e determinou a remessa dos autos para a Justiça Estadual de Cuiabá

Da Redação

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a sentença que havia condenado o espólio do ex-deputado federal, Homero Pereira, e outros réus em ação de improbidade administrativa que apurou fraudes no Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) de Mato Grosso.

A decisão, relatada pelo desembargador Federal Leão Alves, reconheceu a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso e determinou a remessa dos autos para a Justiça Estadual de Cuiabá.

A decisão acatou a tese formulada pelo advogado Valber Melo, que defende o espólio de Homero Pereira.

O processo investigava supostas irregularidades no Contrato nº 001/2006, firmado para construção da sede administrativa do Senar. Em primeira instância, a Justiça Federal havia absolvido Antonio Carlos Carvalho de Sousa, mas condenado o espólio do ex-deputado federal Homero Alves Pereira, ex-presidente da entidade, ao ressarcimento de R$ 553.558,15, além de outras sanções.

A empresa Concremax e seu representante Jorge Antônio Pires de Miranda também foram condenados.

A decisão do TRF-1 se baseou na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, especialmente na Súmula 516, que estabelece a competência da Justiça Estadual para ações contra entidades do Sistema S.

O tribunal reconheceu que o Senar, como pessoa jurídica de direito privado, não integra a Administração Pública Federal. Um fator decisivo foi a manifestação da própria União, que declarou expressamente não ter interesse jurídico na causa, uma vez que os recursos da entidade não são verbas federais repassadas diretamente do erário.

O advogado Valber Melo destacou que a decisão corrige um equívoco processual fundamental e está alinhada com a jurisprudência dos tribunais superiores sobre a matéria.

Com a anulação da sentença, o processo será remetido integralmente para um juiz de direito na Comarca de Cuiabá, onde o caso será reanalisado desde o início.

A apelação do Ministério Público Federal, que pedia a condenação de Antonio Carlos e o aumento das penas dos demais réus, foi julgada prejudicada. (Com informações da Assessoria)