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Cuiabá, 20 de Fevereiro de 2026

Justiça Federal Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026, 14:25 - A | A

Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026, 14h:25 - A | A

RESIDÊNCIA MÉDICA

Justiça suspende liminar que beneficiava participante do Mais Médicos em concurso

TRF3 suspendeu a decisão que garantia pontuação adicional em seleção

Da Redação

A Justiça Federal suspendeu a decisão que garantia pontuação adicional na seleção para o Programa de Residência Médica a candidatos que tivessem participação no Programa Mais Médicos (PMMB).

O autor da ação, médico que integrou o Mais Médicos entre 2020 e 2021, impetrou mandado de segurança contra determinações legais, incluindo o Ministério da Educação, após ter sido negada a bonificação de 10% nas notas de seu processo seletivo para o Programa de Residência Médica.

O juízo de origem deferiu em parte a tutela de urgência, antes de intimar a União para manifestação prévia, por entender que não é razoável não atribuir a bonificação aos participantes do Programa Mais Médicos, uma vez que também se trata de programa no qual o profissional médico atua em áreas de maior vulnerabilidade social e integra a atenção básica de saúde pública.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, alegando que o dispositivo legal utilizado como fundamento da decisão agravada, o artigo 22, § 2º, da Lei nº 12.871/13 (que instituiu o Programa Mais Médicos), foi revogado pela Lei nº 15.233/25 (que institui o Programa Agora Tem Especialistas), portanto já não integra o ordenamento jurídico nacional.

Argumentou que, com base nas disposições legais vigentes, a concessão da bonificação exige a conclusão em Residência em Medicina de Família e Comunidade (RMFC) em instituição devidamente credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

A Lei 15.233/2025 restringe expressamente a bonificação aos profissionais que tenham concluído o Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu a tese da União e suspendeu os efeitos da liminar. (Com informações da Assessoria da AGU)