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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Justiça Federal Sexta-feira, 10 de Outubro de 2025, 07:30 - A | A

Sexta-feira, 10 de Outubro de 2025, 07h:30 - A | A

MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS

Justiça mantém absolvição de empresário em ação da "Sanguessuga"

A decisão não ficou a demonstração de improbidade administrativa por parte do empresário

Da Redação

J. Freitas

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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve, em decisão unânime, a sentença que absolveu o empresário Luiz Antonio Trevisan Vedoin da acusação de improbidade administrativa no âmbito da "Operação Sanguessuga".

A decisão consolida a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que exige a comprovação de dolo específico para a condenação.

O caso, que tramita desde 2009, apurava um suposto esquema de fraude em licitações para a aquisição de unidades móveis de saúde, conhecido nacionalmente como a "Máfia das Ambulâncias". O Ministério Público Federal (MPF) acusava Vedoin, proprietário da empresa Planam, e outros réus de direcionar licitações e superfaturar a venda de ambulâncias para municípios, causando prejuízo aos cofres públicos.

Em primeira instância, o juiz havia julgado a ação improcedente, por entender que não havia provas suficientes de conluio entre os acusados nem da prática de atos dolosos que configurassem improbidade. O MPF recorreu da decisão, mas o TRF6, em sua análise, concluiu pela manutenção da absolvição.

O relator do caso, desembargador Federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, destacou em seu voto que, sob a ótica da nova legislação, a mera ilegalidade sem a comprovação da intenção (dolo) de lesar a administração pública não configura ato de improbidade. O tribunal entendeu que não foram apresentadas provas robustas de enriquecimento ilícito por parte dos agentes públicos envolvidos, nem de dano efetivo ao erário, uma vez que os valores questionados foram integralmente devolvidos por meio de parcelamento.

Para o advogado de Luiz Antonio Trevisan Vedoin, Valber Melo, a decisão é um marco na aplicação do direito administrativo sancionador.

"Esta decisão é um marco e reflete a necessária evolução do direito administrativo sancionador. A nova Lei de Improbidade veio para corrigir excessos e garantir que apenas condutas com real intenção de lesar o patrimônio público sejam punidas, o que não foi o caso do meu cliente", disse o advogado.

Ele afirmou, ainda, que a ausência de provas concretas foi determinante para o resultado.

"A ausência de comprovação de dolo específico e de dano efetivo ao erário foi crucial. O tribunal reconheceu que não se pode presumir a má-fé, e a devolução dos valores reforçou a ausência de prejuízo, consolidando a justiça da decisão absolutória", concluiu Melo.

A decisão do TRF6, alinhada à jurisprudência dos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.199, reforça a tese de que a nova Lei de Improbidade Administrativa, embora não retroaja em todos os seus aspectos, deve ser aplicada aos processos em curso para afastar condenações por atos culposos ou sem dolo específico comprovado. (Com informações da Assessoria)