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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Justiça Federal Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026, 14:28 - A | A

Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026, 14h:28 - A | A

COMPRA DE AUTOMÓVEIS

Justiça decidirá sobre isenção a pessoas com surdez unilateral

O órgão exige a adaptação do sistema da Receita Federal à legislação e pede indenização de R$ 500 mil por danos coletivos

Da Redação

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A Justiça vai analisar uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para obrigar a Receita Federal a incluir a perda auditiva unilateral total como condição válida para a concessão de isenção de impostos na compra de automóveis.

A medida visa adequar o Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen) da Receita à Lei federal nº 14.768/2023, que já reconhece a surdez em apenas um dos ouvidos como deficiência para todos os fins legais.

Na ação, o MPF pediu para que a Receita Federal atualize a plataforma do Sisen no prazo de até 30 dias. A intenção é garantir que pessoas com perda auditiva unilateral total consigam solicitar o desconto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e, futuramente, do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O órgão requereu, ainda, a inclusão de orientação clara ao cidadão na seção de perguntas e respostas do sistema e a fixação de multa diária em caso de descumprimento.

A iniciativa teve origem em investigações instauradas após o recebimento de representação por pessoa diretamente afetada. De acordo com o MPF, a Receita Federal chegou a anunciar publicamente que faria as adaptações em seu sistema eletrônico para atender às disposições da nova lei. No entanto, o órgão voltou atrás sem justificativa e manteve no formulário on-line apenas a exigência de perda auditiva bilateral (nos dois ouvidos).

Para o MPF, a manutenção dessa restrição pela Receita desrespeita a hierarquia das leis e cria uma barreira injustificada que fere os princípios da igualdade e da dignidade humana. Além de impedir o exercício de um direito já garantido pela legislação federal, a recusa do órgão gera prejuízos financeiros desnecessários a um público que necessita de proteção social.

Diante do recuo e da conduta contraditória do órgão fiscal, o MPF também pediu a condenação da União ao pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por dano moral coletivo. O valor arbitrado deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. (Com informações da Assessoria do MPF)