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Cuiabá, 09 de Outubro de 2026

Justiça Federal Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025, 09:56 - A | A

Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025, 09h:56 - A | A

DECISÃO DO TRF1

Farmácia não pode rotular medicamentos manipulados com nomes populares

Para o colegiado, a exigência da Anvisa de que constem apenas informações técnicas nos rótulos tem como objetivo proteger a saúde pública

Da Redação

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A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que proibiu uma farmácia de manipulação de rotular medicamentos manipulados com nomes comerciais ou populares.

Para o colegiado, a exigência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de que constem apenas informações técnicas nos rótulos tem como objetivo proteger a saúde pública e não viola o direito à livre iniciativa.

A farmácia alegou que pretendia atribuir nomes às fórmulas manipuladas — como denominações populares ou alusivas à finalidade terapêutica — além das informações obrigatórias, com o intuito de facilitar a identificação pelos clientes. Argumentou ainda que a Resolução RDC nº 67/2007 da Anvisa, que estabelece boas práticas de manipulação em farmácias, restringiria a liberdade de iniciativa e dificultaria a comunicação com os consumidores.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Newton Ramos, destacou que compete à Anvisa "regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, especialmente aqueles que envolvam risco à saúde pública”.

Segundo o magistrado, a normatização técnica integra o poder regulamentar da Agência e constitui instrumento essencial para a execução da política pública de saúde.

O relator ressaltou, ainda, que a exigência de rotulagem exclusivamente técnica está “diretamente voltada à uniformização e clareza das informações”, garantindo a segurança dos pacientes e prevenindo o uso indevido dos medicamentos ou confusões com nomes comerciais.

Dessa forma, a Turma negou provimento à apelação da farmácia e manteve a validade da norma da Anvisa que proíbe a utilização de nomes comerciais ou expressões nos rótulos de medicamentos manipulados. (Com informações da Assessoria do TRF1)