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Cuiabá, 06 de Outubro de 2026

Justiça Federal Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025, 14:42 - A | A

Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025, 14h:42 - A | A

NA AMAZÔNIA

Competência para julgar ação sobre queimadas é da Justiça Federal

A decisão reformou a sentença que havia declinado a competência para a Justiça Estadual

Da Redação

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Por unanimidade, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar ação civil pública sobre danos ambientais e à saúde da população causados por queimadas na Amazônia.

A decisão acolheu recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), reformando a sentença anterior que havia declinado da competência para a Justiça Estadual.

A ACP foi ajuizada pelo MPF contra o Estado de Rondônia, para que sejam adotadas medidas destinadas à prevenção e ao combate às queimadas. Na ação, o órgão destaca que os incêndios geram danos expressivos à saúde da população e ao meio ambiente. O valor da causa é de R$ 100 milhões.

O cerne da controvérsia residia na definição do juízo competente, e o MPF sustentou no recurso que a questão transcende os limites de Rondônia, possuindo repercussão regional e nacional, uma vez que os efeitos da poluição atmosférica atingem outros entes federativos. Esse cenário configura a legitimidade de atuação da União no polo passivo do feito, o que atrai, consequentemente, a competência para a Justiça Federal.

A decisão do TRF1 está fundamentada em dispositivos constitucionais e legais, como o art. 109, I, da Constituição Federal, e a Lei Complementar nº 140/2011, que estabelecem a competência da União em casos de impactos ambientais que ultrapassem os limites de um único Estado.

O direito ao ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CRFB) e o direito à saúde (art. 196, CRFB) foram citados como prerrogativas indisponíveis que impõem a máxima efetividade das normas constitucionais. (Com informações da Assessoria do MPF)