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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2025, 08:39 - A | A

Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2025, 08h:39 - A | A

MARCA HISTÓRICA

Vice-presidência do TJMT atinge mais de 30 mil decisões em 2025

O volume total engloba ainda agravos e outras decisões interlocutórias que compõem a crescente demanda da Corte

Da Redação

Josi Dias/TJMT

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A Vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) atingiu um novo marco de produtividade em 2025, proferindo 30.223 decisões entre janeiro e novembro.

Os números, inéditos, refletem não apenas um aumento quantitativo, mas um salto qualitativo na celeridade e na eficiência da prestação jurisdicional na segunda instância.

No âmbito do juízo de admissibilidade, foram analisados 12.119 recursos especiais e 2.004 recursos extraordinários, além de 1.632 processos sobrestados no período. O volume total engloba ainda agravos e outras decisões interlocutórias que compõem a crescente demanda da Corte.

Para a vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o resultado é fruto da organização técnica, modernização e padronização de procedimentos.

“A atividade jurisdicional na Vice-presidência exige compromisso permanente com os pressupostos legais, a jurisprudência e os precedentes. Nesse cenário, elaboramos manuais que orientam a equipe, assegurando consistência técnica e agilidade na tramitação interna”, pontuou.

O juiz-auxiliar Gerardo Humberto Alves da Silva Junior destacou que a implementação de duas ferramentas foi decisiva: o Mapa de Admissibilidade do Recurso Especial e o Mapa de Admissibilidade do Recurso Extraordinário. Ambos padronizam o fluxo de trabalho, estabelecendo um rito rigoroso para a análise recursal.

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho reforçou que essa metodologia garante precisão e assertividade.

“A análise em etapas visa assegurar maior agilidade e reduzir equívocos formais. O uso desse material representa uma importante medida de racionalização administrativa, dando primazia aos princípios da eficiência e da duração razoável do processo. É um instrumento vivo, constantemente atualizado conforme a evolução legislativa e jurisprudencial". (Com informações da Assessoria do TJMT)