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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025, 08:21 - A | A

Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025, 08h:21 - A | A

RÉU POR DESVIOS NO TJMT

Tornozeleira em advogado serve para garantir ordem pública

A juíza negou a revogação do monitoramento eletrônico, uma vez que a medida deve assegurar a ordem pública e a persecução penal

Lucielly Melo

Alair Ribeiro/TJMT

Alethea Assunção Santos (1).jpeg

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou a retirada da tornozeleira eletrônica imposta ao advogado Themis Lessa da Silva, uma vez que a medida serve para garantir a ordem pública e a persecução penal.

Por outro lado, a magistrada autorizou o acusado a viajar com a família, desde que informe o período que estiver fora da Capital.

A decisão, publicada na segunda-feira (22), consta nos autos oriundos da Operação Sepulcro Caiado.

Themis é réu por suposta participação num esquema que teria desviado R$ 21 milhões da Conta Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A defesa pleiteou pela revogação das medidas cautelares, em especial o monitoramento eletrônico, enquanto ele estiver viajando, entre este mês e fevereiro de 2026.

Porém, a magistrada destacou que não houve alteração na situação do advogado que justificasse o afastamento das cautelares.

Ela reforçou que as medidas foram fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em substituição da prisão preventiva, “o que, por si só, evidencia que foram consideradas necessárias e adequadas para acautelar o meio social e garantir a regularidade da persecução penal, em face da gravidade concreta das imputações que pesam sobre o acusado, vez que, conforme a denúncia, integra organização criminosa voltada à prática do delito de estelionato e corrupção ativa, os quais, em tese, causaram um prejuízo estimado em R$ 21.754.630,99 ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”.

Alethea destacou que o encerramento do inquérito e o recebimento da denúncia marcam o início da fase judicial, momento em que há a necessidade de assegurar a persecução do processo.

“A manutenção das cautelares visa, precisamente, assegurar que o processo transcorra sem sobressaltos, evitando-se a reiteração delitiva e a eventual interferência na produção de provas, especialmente na oitiva de testemunhas”, pontuou.

E ainda ressaltou que o fato de o réu cumprir integralmente as medidas não autoriza, por si só, o benefício da revogação.

Ao final, a juíza autorizou a viagem temporária, mas alertou o réu sobre a obrigação de informar as datas de ida e volta.

Entenda mais o caso

Os fatos foram descortinados com a Operação Sepulcro Caiado, deflagrada em julho passado.

O esquema consistia no ajuizamento de ações de cobrança e, sem o conhecimento das partes rés, simulava a quitação da dívida via depósito judicial, juntando aos autos comprovantes de pagamentos falsificados.

O caso veio à tona após a investigação em uma ação em que a vítima teria uma dívida de R$ 17 mil com João Gustavo Volpato. O crédito, no entanto, se transformou em várias ações judiciais, que somadas chegaram a mais de R$ 680 mil.

São réus: o empresário João Gustavo Ricci Volpato, a mãe dele, Luiza Rios Ricci Volpato, e o irmão, Augusto Frederico Ricci Volpato; os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, Régis Poderoso de Souza, Rodrigo Moreira Marinho, João Miguel da Costa Neto, Denise Alonso e Mauro Ferreira Filho (também servidor do TJMT).

Eles respondem pelos crimes de organização criminosa, estelionato e peculato.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: