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Cuiabá, 09 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025, 08:30 - A | A

Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025, 08h:30 - A | A

IMPROBIDADE NO TCE

TJMT suspende condenação de acusado de cobrar propina

O TJMT levou em consideração que as alterações feitas na nova LIA devem ser aplicadas ao caso

Lucielly Melo

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aplicou a nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) para beneficiar o ex-auditor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Hermes Dall’agnol, e suspender a condenação dele por cobrar propina.

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, que analisou o caso no TJMT, levou em consideração que as alterações promovidas na lei restringiram a aplicação da perda da função pública e da suspensão dos direitos políticos – sanções aplicadas ao servidor.

A decisão colegiada foi publicada nesta quinta-feira (23).

Hermes Dallagnol e sua esposa, Mariley Nazário, foram condenados por cobrarem propina de R$ 80 mil para emissão de relatório favorável à aprovação de contas da Câmara Municipal de Jaciara, em 2012.

A defesa ingressou com ação rescisória, questionando o acórdão que manteve Hermes (hoje aposentado do cargo) às sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Sustentou que essas penalidades foram suprimidas pela Lei n.° 14.230/21 (nova LIA), que prevê, no caso específico do servidor, apenas o pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais.

Seguindo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a relatora, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, acolheu a tese defensiva.

Ela explicou que as mudanças benéficas devem retroagir em favor do réu, desde que a ação não tenha transitada em julgado. No caso dos autos, embora o julgamento que manteve a condenação tenha sido realizado antes da publicação da nova lei, o trânsito do acórdão se operou apenas em 2023.

Assim, Fago destacou que as penas impugnadas configuram violação ao princípio da proporcionalidade.

Além disso, a desembargadora frisou que não houve o enriquecimento ilícito para que fossem aplicadas sanções mais duras. Por isso, ela entendeu que manter as penalidades questionadas pode causar risco de grave lesão ao réu.

“A exclusão de um cidadão da esfera política, mediante suspensão de seus direitos políticos, configura uma das sanções mais gravosas do ordenamento jurídico brasileiro, pois compromete sua capacidade de votar, ser votado, ocupar cargos públicos, contratar com a Administração e exercer influência ativa no espaço democrático. Tais consequências, muitas vezes, prolongam-se mesmo após eventual procedência da ação rescisória, tornando-se de difícil, senão impossível, reparação”, observou Fago.

“Ademais, o afastamento de função pública, quando determinado com base em fundamentos potencialmente superados, pode gerar danos de difícil reparação, cujos efeitos se avolumam com o passar do tempo e agravam, diuturnamente, a situação do autor”, ressaltou a desembargadora.

Desta forma, seguindo o voto da relatora, o colegiado suspendeu os efeitos das sanções até que o mérito da ação rescisória seja definitivamente julgado pelo TJMT.

A defesa do servidor é patrocinada pelo advogado Fernando César de Oliveira Faria.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: