O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu, provisoriamente, os efeitos da concorrência pública internacional para a concessão de rodovias estaduais, avaliada em R$ 10 bilhões.
A decisão foi proferida na segunda-feira (28), nos autos de um mandado de segurança impetrado pelo Consórcio RDG Sinop contra ato da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra), que manteve a inabilitação do consórcio na disputa pelo Lote 6 da concorrência, por questões relacionadas à qualificação técnico-operacional.
Com a inabilitação, a Sinfra prosseguiu com a adjudicação e a homologação do Lote 6 em favor do Consórcio Rota Multimodal – CS Infra.
Diante disso, a defesa do Consórcio RDG, representada pelos advogados Dennis de Abreu Salles Mesquita e José Guilherme Júnior, pediu a suspensão da inabilitação.
Ao analisar o caso, o desembargador destacou que a controvérsia demanda uma análise mais aprofundada, que deverá ser realizada pela relatora natural do processo, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
Em sede de plantão, em razão da instabilidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe), Lídio ponderou pela adoção de uma medida excepcional que não suspendesse imediatamente a decisão administrativa, mas impedisse o prosseguimento da concorrência até que a controvérsia seja analisada.
“Busca-se, antes, preservar a integridade da controvérsia e as posições jurídicas dos licitantes, de modo que a pretensão possa ser submetida à apreciação do Relator natural sem que o decurso do tempo, associado à excepcional indisponibilidade dos sistemas judiciais, produza situação de difícil ou onerosa reversão”.
O desembargador também destacou a necessidade de preservar o interesse público.
“Trata-se de solução destinada a resguardar o resultado útil do processo, o interesse público e as posições jurídicas dos licitantes, evitando que a excepcionalidade momentânea do funcionamento deste Tribunal produza consequências de difícil reversão antes da apreciação da matéria pelo magistrado natural”.




