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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Domingo, 19 de Outubro de 2025, 08:40 - A | A

Domingo, 19 de Outubro de 2025, 08h:40 - A | A

INCONSTITUCIONALIDADE

TJMT proíbe procuradorias “paralelas” em autarquias municipais

Para o Órgão Especial, a representação judicial das autarquias não pode ser realizada por procuradores não aprovados em concurso

Lucielly Melo

Alair Ribeiro

Perri

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucionais as leis municipais que instituíram uma espécie de advocacia pública “paralelas” nas autarquias de Rondonópolis.

O colegiado considerou que a representação judicial das autarquias deve ser feita por procuradores concursados e vinculados à Procuradoria-Geral do Município.

O acórdão foi publicado no último dia 16.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso (APM-MT) contra as leis que criaram cargos comissionados de assessor jurídico da Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear), do Transporte Coletivo de Rondonópolis, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais (Serv Saúde) e do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (Impro).

Conforme a APM, as normas violam as prerrogativas dos procuradores efetivos, já que a representação judicial e extrajudicial tem sido promovida por “pessoas estranhas à carreira de procurador municipal”. Assim, pediu pela nulidade das leis.

Ao votar pela procedência da ADI, o relator, desembargador Orlando Perri, citou julgados tanto do próprio Órgão Especial quanto do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm jurisprudência pacificada de que é vedada a representação judicial a qualquer agente que não seja procurador efetivo.

E embora as autarquias tenham defendido nos autos o direito de terem a assessoria jurídica própria em seus quadros, Perri explicou que elas devem se submeter aos princípios constitucionais, que obrigam o ingresso desses procuradores através de concurso público.

“Por isso, o fato de se tratar de autarquias não afasta o entendimento consolidado na jurisprudência de que é vedado aos ocupantes desses cargos o exercício de funções típicas da advocacia pública – como a representação judicial e extrajudicial da autarquia e a emissão autônoma de pareceres jurídicos –, as quais são privativas de procuradores aprovados em concurso público e organizados em carreira”.

“Noutras palavras, não cabe ao Município, nem às suas autarquias, instituir estruturas paralelas de representação judicial ou consultoria jurídica ocupadas por agentes não aprovados em concurso público, pois tal prática compromete a unidade da Advocacia Pública e enfraquece a coerência institucional do Estado”, reforçou o relator.

Perri ainda votou para que os efeitos da inconstitucionalidade passem a valer após 180 dias da data da publicação do acórdão, para que as autarquias tenham tempo de se organizarem.

A decisão foi unânime.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: