Condenada por baixa produtividade, a juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim pediu para retornar aos quadros da magistratura. Porém, o pleito foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A decisão, assinada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, consta no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (18).
Flávia Catarina foi condenada à aposentadoria compulsória pelo TJMT após responder dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs) por baixa produtividade.
Em sede de agravo de instrumento, a magistrada relatou que os PADs são nulos, pois possuem vícios formais e materiais,. Ela ainda alegou que sua aposentadoria compulsória é “desproporcional e carente de fundamentação idônea”. Por isso, pleiteou pela antecipação de tutela recursal, para que voltasse às atividades jurisdicionais.
Contudo, o desembargador não viu probabilidade do direito e risco de dano grave para reintegrar a juíza.
Curvo destacou que os PADs foram conduzidos pelo Órgão Especial do TJ, que observou as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que promoveu audiências de instrução, ouviu testemunhas e analisou a manifestação técnica da defesa. Desta forma, não há o que se falar em teratologia ou nulidade absoluta.
“Tais elementos, em sede de cognição sumária, não evidenciam a existência de vícios procedimentais ostensivos que comprometessem a validade dos atos administrativos questionados”.
Ainda conforme o desembargador, a análise entre a conduta investigada e a sanção aplicada demanda dilação probatória e exame das circunstâncias fáticas que envolveram os processos disciplinares – o que é inviável na cautela de urgência.
Outro ponto destacado por Rodrigo Curvo é que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) examinou as decisões questionadas pela juíza e a manteve condenada.
Ao final, Curvo ressaltou que a aposentadoria compulsória imposta a juíza preserva o recebimento dos proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, situação que afasta possível dano patrimonial irreparável.
“Diante de tais premissas, impõe-se o indeferimento da antecipação de tutela recursal pleiteada”, decidiu.
O mérito do recurso ainda será analisado pelo TJMT.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: