A mera existência de falhas no procedimento de inexigibilidade de licitação não configura automaticamente ato de improbidade administrativa.
Com esta tese, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) isentou o ex-prefeito de Juscimeira, Moisés dos Santos, de ter que devolver R$ 205.883,00.
Moisés foi condenado em uma ação que apurou irregularidades num contrato celebrado com a empresa Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda, para locação de softwares de gerenciamento de frota.
Autor da ação, o Ministério Público alegou vícios na contratação direta com a empresa, como ausência de comprovação robusta de exclusividade ou de urgência para a locação do serviço. O Juízo de primeira instância acolheu o pedido e julgou procedente o processo.
O ex-prefeito recorreu ao TJ, sob o argumento de que inexistiu dano efetivo ao erário e que houve a devida prestação do serviço. Assim, pleiteou pela nulidade da condenação.
A desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora do caso, concordou com a tese defensiva.
Para ela, ainda que se identifiquem irregularidades na inexigibilidade, a situação não pode ser classificada, por si só, como ato de improbidade administrativa. É preciso ter provas de que o erário foi lesionado e que o agente público acusado tenha agido de má-fé – hipóteses não demonstradas nos autos.
“Sem prova técnica e quantificação do prejuízo, não se pode impor ressarcimento integral do valor global do contrato nem declarar nulidade com efeitos retroativos para desconstituir obrigações regularmente cumpridas”.
“Eventuais falhas de instrução do processo administrativo – como a diligência sobre atestado de exclusividade ou a invocação de urgência – não se convertem, por si, em má-fé ou em desvio de finalidade aptos a subsumir as condutas aos arts. 10 e 11 da LIA, mormente quando há prestação do serviço e ausência de enriquecimento ilícito evidenciada nos autos”, concluiu a relatora.
O voto da magistrada para reformar a sentença foi acompanhado pelos demais integrantes da câmara julgadora.
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