Vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho viu “erro grosseiro” na propositura de embargos de declaração contra decisão que inadmitiu recurso especial da empresária Juliana Borges Moura Pereira Lima, que pretendia questionar a condenação por peculato na instância superior.
Em decisão publicada no último dia 19, a magistrada explicou que, em casos como este, o recurso cabível é o de agravo, não embargos declaratórios.
Juliana Borges foi condenada por desviar a verba pública que recebeu para restaurar o Museu Histórico de Mato Grosso.
Segundo o processo, a ré, na condição de presidente do Instituto Pró-Ambiência de Mato Grosso, celebrou convênio com a Secretaria de Estado de Cultura (SEC), entre 2013 e 2014, para a reforma do museu. No entanto, dos R$ 300 mil recebidos, aplicou apenas R$ 80 mil. Por conta disso, ela acabou condenada a 2 anos de reclusão, 10 dias-multa e ao ressarcimento de R$ 220 mil.
Após ter a condenação mantida pela Primeira Câmara Criminal do TJMT, a defesa protocolou o recurso especial, na tentativa de levar o processo ao Superior Tribunal de Justiça.
Contudo, no início deste mês, a vice-presidente do TJ, Nilza Maria, negou a remessa dos autos, uma vez que demandaria o reexame de provas. E contra essa decisão, a defesa ingressou com embargos de declaração, apontando omissão por parte da magistrada.
Nilza Maria, porém, esclareceu que caso de inadmissão do recurso especial, a decisão desafia o agravo ao STJ. Ou seja, não é possível o ajuizamento de embargos de decaração.
“Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que, como regra geral, da decisão de inadmissão do Recurso Especial não cabem Embargos de Declaração, de forma que sua interposição configura erro grosseiro dada a taxatividade, o que impossibilita a aplicação da fungibilidade recursal, sem o condão de interromper o prazo para interposição do recurso cabível”, pontuou.
A desembargadora ainda explicou que a exceção dos embargos vale apenas quando a decisão “é tão genérica que sequer permite a interposição de Agravo”.
“A racionalidade do sistema recursal impõe que a inadmissão ou negativa de seguimento do Recurso Especial pelo Tribunal Regional ou de Justiça é sempre precária, pois se submete a reavaliação do Superior Tribunal de Justiça em decorrência do Agravo ou do Órgão Especial, caso seja interposto Agravo Interno. Assim, mesmo que a decisão de inadmissão ou negativa de seguimento seja eventualmente obscura, contraditória, omissa ou contenha erro material, tais vícios devem ser sustentados no Agravo ou Agravo Interno, configurando, como regra geral, erro grosseiro a interposição de Embargos de Declaração”, reforçou a magistrada.
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