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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Quarta-feira, 08 de Outubro de 2025, 14:43 - A | A

Quarta-feira, 08 de Outubro de 2025, 14h:43 - A | A

MUDANÇA NA JURISPRUDÊNCIA

TJ reabre inúmeras ações de execução após nova tese do Tacin

Os processos haviam sido extintos com base na declaração de inconstitucionalidade da taxa, cuja tese foi recentemente revista pelo STF e TJMT

Lucielly Melo

Alair Ribeiro/TJMT

Maria Ferreira Fago

Após mudança na jurisprudência sobre a taxa de combate ao incêndio, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tem feito o Juízo de retratação para reativar inúmeros processos de cobrança do tributo que haviam sido declarados extintos.

Diversas decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (7).

Conhecido como “Tacin”, o tributo havia sido declarado inconstitucional tanto pela Corte Estadual quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tinham o entendimento de que os serviços oferecidos pelo Corpo de Bombeiros eram essenciais e que deveriam ser custeados por meio da arrecadação de impostos, e não através da criação de novas taxas.

Todavia, em março deste ano, o STF, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1417155, com repercussão geral (Tema 1.282), revisou a tese para validar a cobrança do Tacin.

O novo julgamento tem surtido efeitos nos processos de cobrança da taxa, que haviam sido extintas na Justiça.

Em um dos casos analisados pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, a relatora, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, explicou que a orientação anteriormente consolidada, que embasou a extinção do crédito tributário, foi superada, de modo que não há mais “fundamento jurídico idôneo” para manter o processo arquivado.

“Com isso, foi superada, no plano da jurisprudência constitucional, a orientação anteriormente consolidada, que vedava, de forma absoluta, a instituição de tributos dessa natureza pelos Estados, passando-se a admitir a sua legitimidade, desde que observados os requisitos de especificidade e divisibilidade previstos no Código Tributário Nacional, bem como assegurada a efetiva prestação ou, ao menos, a potencial disponibilização dos serviços ao contribuinte”, observou a magistrada.

A relatora ainda enfatizou a necessidade de se aplicar o precedente do STF e do próprio TJMT, garantindo segurança jurídica.

“Diante desse cenário, impõe-se o exercício do juízo de retratação, haja vista que os pronunciamentos anteriormente proferidos no presente feito encontram-se em dissonância com a orientação firmada pela Suprema Corte, razão pela qual se mostra necessária a reforma da decisão recorrida, a fim de reconhecer a constitucionalidade da Taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN) e determinar o regular prosseguimento da execução fiscal”, votou a relatora, que foi acompanhada por unanimidade.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: