Após mudança na jurisprudência sobre a taxa de combate ao incêndio, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tem feito o Juízo de retratação para reativar inúmeros processos de cobrança do tributo que haviam sido declarados extintos.
Diversas decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (7).
Conhecido como “Tacin”, o tributo havia sido declarado inconstitucional tanto pela Corte Estadual quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tinham o entendimento de que os serviços oferecidos pelo Corpo de Bombeiros eram essenciais e que deveriam ser custeados por meio da arrecadação de impostos, e não através da criação de novas taxas.
Todavia, em março deste ano, o STF, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1417155, com repercussão geral (Tema 1.282), revisou a tese para validar a cobrança do Tacin.
O novo julgamento tem surtido efeitos nos processos de cobrança da taxa, que haviam sido extintas na Justiça.
Em um dos casos analisados pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, a relatora, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, explicou que a orientação anteriormente consolidada, que embasou a extinção do crédito tributário, foi superada, de modo que não há mais “fundamento jurídico idôneo” para manter o processo arquivado.
“Com isso, foi superada, no plano da jurisprudência constitucional, a orientação anteriormente consolidada, que vedava, de forma absoluta, a instituição de tributos dessa natureza pelos Estados, passando-se a admitir a sua legitimidade, desde que observados os requisitos de especificidade e divisibilidade previstos no Código Tributário Nacional, bem como assegurada a efetiva prestação ou, ao menos, a potencial disponibilização dos serviços ao contribuinte”, observou a magistrada.
A relatora ainda enfatizou a necessidade de se aplicar o precedente do STF e do próprio TJMT, garantindo segurança jurídica.
“Diante desse cenário, impõe-se o exercício do juízo de retratação, haja vista que os pronunciamentos anteriormente proferidos no presente feito encontram-se em dissonância com a orientação firmada pela Suprema Corte, razão pela qual se mostra necessária a reforma da decisão recorrida, a fim de reconhecer a constitucionalidade da Taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN) e determinar o regular prosseguimento da execução fiscal”, votou a relatora, que foi acompanhada por unanimidade.
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