A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou o desmembramento do processo que apura um suposto rombo de R$ 16 milhões na conta Única do Estado.
Conforme o colegiado, os réus que não detêm foro especial devem ser julgados na primeira instância.
A decisão foi tomada no último dia 2.
Trata-se de uma ação oriunda da Operação Vespeiro, deflagrada em 2012 para apurar desvios de verba pública através do aplicativo BB Pag. São investigados os crimes de formação de quadrilha, peculato, falsidade ideológica e extravio de documento público.
O caso voltou a tramitar no TJ por ter entre os acusados o ex-secretário estadual Edmilson José dos Santos.
Ao receber a demanda, o desembargador Gilberto Giraldelli (relator) desmembrou o feito e devolveu para 7ª Vara Criminal de Cuiabá parte do processo relacionado aos réus que não possuem foro de prerrogativa de função.
Rosália Catarina da Silva Gattass, ré no caso, questionou a decisão, alegando que a competência deveria ter sido analisada por decisão colegiada das câmaras criminais, e não de forma monocrática.
Porém, ao julgar o recurso, o colegiado manteve a decisão do relator.
No entendimento de Giraldelli, o “foro por prerrogativa de função não se estende a corréus sem tal prerrogativa, sendo o desmembramento a regra, salvo demonstração de prejuízo concreto e relevante, o que não se verificou”.
Portanto, conforme decidiu a Turma de Câmaras Criminais Reunidas, não há irregularidade no retorno dos autos à primeira instância.
“Isso porque, tem-se adotado, como regra, o desmembramento das ações penais originárias quando há denunciados sem foro por prerrogativa de função, reconhecendo a atração da competência originária apenas excepcionalmente, quando demonstrado prejuízo relevante aferível no caso concreto”.
Ainda conforme o relator, a conexão probatória com o ex-secretário, detentor do foro, não é suficiente para atrair a competência do TJMT.
VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:




