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Cuiabá, 06 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Sábado, 18 de Outubro de 2025, 06:56 - A | A

Sábado, 18 de Outubro de 2025, 06h:56 - A | A

PECULATO

TJ não vê coação e mantém ex-diretora da Limpurb condenada

O colegiado, no entanto, readequou a pena para 7 anos, quatro meses e 26 dias de reclusão

Lucielly Melo

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou a absolvição da ex-diretora da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), Patrícia Alves de Oliveira Navarros, que alegou ter sofrido coação moral irresistível para que a condenação pelo crime de peculato fosse anulada.

Por outro lado, o colegiado reajustou a sentença e reduziu a pena para 7 anos, quatro meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O acórdão foi publicado na quinta-feira (16).

Patrícia foi condenada, em março passado, na ação penal da Operação Chave de Ouro, que apurou o desvio de R$ 1.381.940,41. Segundo os autos, a então diretora da Limpurb usou o dinheiro para comprar marmitas para si e outros servidores públicos, além de ter sido destinado à quitação de dívidas particulares.

Em sede de apelação, a defesa contestou a pena de 9 anos, três meses e três dias de prisão, em regime fechado, imposta na sentença. Destacou que ela foi forçada a utilizar a própria chave de acesso ao sistema da Limpurb para realizar lançamentos financeiros, sob ameaça de perda do vínculo funcional. Assim, a situação se configuraria coação moral irresistível, o que deveria causar a exclusão da culpabilidade de Patrícia.

A tese não foi acolhida pelo relator, desembargador Marcos Machado. É que a alegada coação moral irresistível não está sustentada por qualquer outra prova documental ou testemunhal.

O magistrado ressaltou que essa causa de excludente de punibilidade é admitida quando há a promessa de uma grave ameaça iminente e perigo inevitável por outro modo.

“A absolvição, com fundamento na excludente culpabilidade da coação moral irresistível, afigura-se incabível se não resultar comprovado que a apelante agiu mediante inexigibilidade de conduta diversa”.

Desta forma, Machado entendeu que a condenação deve ser preservada.

Ainda no voto, o relator fez a dosimetria e reduziu a pena de Patrícia. Contudo, negou substituir a condenação por restritivas de direitos.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: