O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou retirar a tornozeleira eletrônica do delegado aposentado, Márcio Fernando de Barros Pieroni, que cumpre pena no regime semiaberto pelo crime de denunciação caluniosa.
A decisão é do último dia 24.
Pieroni foi condenado por se envolver na farsa que tentava prejudicar as investigações da morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral, assassinado a tiros em 1999.
Ele chegou a ser sentenciado a mais de 19 anos de prisão, mas parte da pena foi declarada prescrita, restando 5 anos de reclusão quanto ao crime de denunciação caluniosa.
Por meio de habeas corpus, a defesa sustentou no Tribunal que, após a prescrição, o Juízo de Execuções Penais determinou a inserção do delegado no regime semiaberto, determinado, dentre outras coisas, o monitoramento eletrônico.
Porém, a defesa alegou que Pieroni já cumpriu período significativo de pena em regime fechado e semiaberto, o que seria suficiente para autorizar a manutenção no regime aberto ou o livramento condicional.
O HC ainda apontou que a manutenção da tornozeleira e demais restrições carece de fundamento legal e ignora as condições pessoais favoráveis do condenado, causando constrangimento ilegal.
O pleito, todavia, foi rejeitado pelo desembargador.
Nishiyama explicou que a tese defensiva não foi suscitada ao Juízo da Execução Penal, o que impede a análise da questão pelo TJMT, sob pena de indevida supressão de instância.
O magistrado também destacou que a matéria não pode ser discutida através de habeas corpus, já que o meio para abordagem do tema é um agravo em execução.
O desembargador também não viu vício na imposição do regime semiaberto ao delegado.
“Ademais, não é possível aferir, a partir dos elementos constantes deste writ, se o período de pena anteriormente cumprido já não foi considerado para fins de outros benefícios executórios, o que impede qualquer conclusão segura quanto à pretensão defensiva. Cabe, portanto, ao Juízo de origem examinar os documentos pertinentes e promover a atualização do cálculo de pena, a fim de verificar eventual repercussão desse tempo no regime aplicável ao paciente”, frisou.
“Desse modo, conclui-se que, além de não haver flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, não se mostram presentes as condições necessárias ao exame das alegações defensivas, uma vez que a matéria não foi previamente submetida ao Juízo da Execução Penal – de forma que o conhecimento do presente writ configuraria indevida supressão de instância”, completou o desembargador.
Entenda o caso
Pieroni juntamente com os irmãos empresários Clóvis e Josino Guimarães foram condenados pelos crimes de formação de quadrilha, denunciação caluniosa, fraude processual, interceptação telefônica e violação de sepultura.
Eles participaram de uma farsa que tentava provar que o juiz federal Leopoldino estaria vivo e morando na Bolívia.
O magistrado havia denunciado um esquema de venda de sentenças judiciais em Mato Grosso. O corpo dele foi encontrado parcialmente carbonizado no Paraguai com dois tiros na cabeça em 1999.
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