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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026, 10:27 - A | A

Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026, 10h:27 - A | A

IRREGULARIDADES NA SAÚDE

TJ mantém prefeito afastado e bloqueio de R$ 1,5 mi

O Tribunal considerou que existem indícios suficientes de irregularidades para justificar a manutenção das medidas cautelares

Da Redação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, o afatsamento parcial das funções do prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes de Miranda, além do bloqueio de até R$ 1.553.123,94 em bens por suspeita de irregularidades na Saúde do município. 

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo que, em sessão realizada na quinta-feira (1º), negou recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente a decisão de primeira instância.

O bloqueio foi decretado para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso, ao final do processo, sejam confirmados os danos apontados pelo Ministério Público.

Também permanece em vigor o afastamento do prefeito das atribuições ligadas à administração da saúde municipal e à condução de procedimentos relacionados ao contrato investigado, embora ele continue exercendo as demais funções inerentes ao mandato.

Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que existem indícios suficientes de irregularidades para justificar a manutenção das medidas cautelares. Os desembargadores destacaram que o bloqueio patrimonial tem caráter preventivo e busca assegurar a reparação de eventual prejuízo ao erário, enquanto o afastamento parcial foi considerado necessário para preservar a produção de provas e evitar possíveis interferências na investigação.

Segundo o acórdão, também pesou na decisão a existência de fatos que indicariam risco à instrução processual, entre eles a exoneração de uma testemunha que relatou irregularidades, a nomeação de pessoa ligada à fiscalização do contrato investigado para o cargo de secretário municipal de Saúde e tentativas de alteração na estrutura de fiscalização do ajuste objeto da investigação.

Entenda mais o caso

O caso tem origem em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo.

A investigação apura supostas irregularidades na celebração e na execução do Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, firmado para a operação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento União do Norte.

De acordo com a Promotoria de Justiça, a contratação direta teria ocorrido em razão de uma situação emergencial criada pela própria inércia administrativa do gestor, apesar de alertas anteriores emitidos pelo MP e pela Procuradoria-Geral do Município.

Conforme apontado nos autos, a contratação emergencial teria sido realizada sem o devido planejamento e em desacordo com parecer jurídico contrário à medida. O Tribunal registrou ainda que, em análise preliminar, os documentos indicam que a situação não decorreu de evento inesperado, mas de problema conhecido com antecedência pela administração municipal.

Entre as irregularidades investigadas estão pagamentos superiores ao limite contratual, reembolsos sem previsão expressa no contrato e despesas relacionadas a serviços prestados em outro município. Segundo o acórdão, esses elementos permitiram a quantificação inicial de um possível prejuízo ao erário no valor de R$ 1.553.123,94, montante que fundamentou a indisponibilidade de bens.

No julgamento, o relator, desembargador Jones Gattass Dias, ressaltou que as medidas cautelares são proporcionais e necessárias neste momento processual, não representando condenação antecipada. (Com informações da Assessoria do MPMT)