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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Terça-feira, 28 de Outubro de 2025, 14:09 - A | A

Terça-feira, 28 de Outubro de 2025, 14h:09 - A | A

EFEITO ARCA DE NOÉ

TJ mantém grupo condenado por desvios na AL, mas reduz penas

O colegiado aplicou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para reduzir as penas dos réus

Lucielly Melo

Fablício Rodrigues/Assessoria da ALMT

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou absolver um grupo de servidores que foi condenado por desvios milionários na Assembleia Legislativa – fatos apurados na Operação Arca de Noé.

Por outro lado, o colegiado reduziu as penas impostas aos réus, que agora variam entre 6 e 11 anos de prisão.

O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (27).

Os servidores Juracy Brito, Cristiano Guerino Volpato, Nasser Okde e Geraldo Lauro foram condenados a mais de 15 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Já os contadores e irmãos, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, foram sentenciados a 13 anos e 4 meses de reclusão, enquanto o também réu Nilson Roberto Teixeira pegou 11 anos e 8 meses de prisão.

Conforme a ação, o grupo participou do esquema criminoso que teria possibilitado o desvio de R$ 3.199.725,20, entre maio de 1999 e novembro de 2002, através da emissão fraudulenta de cheques da ALMT para a empresa “fantasma” Albuquer & Massedo Ltda, cuja razão social foi posteriormente alterada para Grama Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.

Os réus apelaram no TJMT para anular a sentença proferida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá. As defesas alegaram prescrição e insuficiência de provas sobre a participação dos acusados nos fatos investigados.

Mas as teses foram rejeitadas pelo relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro.

O magistrado destacou em seu voto a delação premiada do ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, que confessou com detalhes o funcionamento do esquema para desviar dinheiro público.

Além disso, ele ressaltou o uso da Confiança Factoring, de propriedade do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, que trocava os cheques emitidos pela Assembleia.

“A única explicação plausível para a interveniência da factoring nesse cenário criminoso é, pois, a necessidade de dissimular o peculato, ou seja, ao invés do dinheiro desviado seguir diretamente da conta bancária da Assembleia para a conta bancária dos apelantes, passava, primeiramente, pela Confiança Factoring, de modo que, nas contas dos réus e nas de seus credores só apareciam cheques de emissão da Casa de Leis”, observou o relator.

“Assim, o conjunto probatório contido nos autos já demonstrava o modus operandi montado para desviar dinheiro do erário no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, porém, a confissão do acusado JOSÉ GERALDO RIVA afasta qualquer dúvida eventualmente existente quanto a maneira pela qual as fraudes se sucederam.In casu, foram realizados 66 (sessenta e seis) pagamentos suspeitos pelo poder Legislativo Estadual à empresa Albuquer & Massedo Ltda, cuja razão social foi posteriormente alterada para Grama Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, entre maio/1999 e novembro/2002”, frisou Rui Ramos.

Atendendo os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o relator refez a dosimetria dos condenados, para que as penas fossem reduzidas.

Assim, Geraldo Laudo e Nilson Roberto deverão cumprir 6 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto.

Já Cristiano, Nasser e Juracy tiveram as penas flexibilizadas para 11 anos de prisão, em regime fechado.

Os irmãos Joel e José Quirino terão de cumprir 9 anos, 8 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado.

O colegiado rejeitou a apelação do Ministério Público, que pretendia endurecer a condenação do grupo.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: