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Cuiabá, 09 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025, 09:14 - A | A

Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025, 09h:14 - A | A

REVISÃO CONTRATUAL

TJ limita juros e barra venda casada em financiamento de veículo

A taxa pactuada ultrapassava significativamente a média divulgada pelo Banco Central

Da Redação

Alair Ribeiro/TJMT

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Uma decisão unânime da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) assegurou a um consumidor a revisão de cláusulas de um financiamento de veículo.

O acórdão, relatado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, limitou juros considerados abusivos e reconheceu a prática de venda casada na contratação de seguro.

A demanda teve origem em uma ação revisional proposta para contestar cobranças consideradas indevidas em um contrato de financiamento celebrado com o Banco Pan S.A. Entre os pontos questionados estavam juros acima da média de mercado, imposição de seguro, tarifas e a capitalização mensal.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que as tarifas de cadastro e avaliação foram mantidas, pois houve comprovação do serviço e respeito às regras do Banco Central. Também foi reconhecida a legalidade do financiamento do IOF dentro do próprio contrato.

Contudo, a Câmara identificou abusividade nos juros remuneratórios. A taxa pactuada ultrapassava significativamente a média divulgada pelo Banco Central, o que permitiu a limitação judicial e a restituição simples dos valores pagos a mais.

Outro ponto foi a contratação do seguro de proteção financeira. A ausência de liberdade para escolha da seguradora configurou venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, a cláusula foi anulada e os valores cobrados deverão ser devolvidos.

A Turma concluiu não haver dano moral, por entender que a cobrança de encargos, por si só, não viola a dignidade do consumidor.

O recurso do banco foi negado e o da autora, parcialmente provido. (Com informações da Assessoria do TJMT)