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Cuiabá, 09 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Terça-feira, 21 de Outubro de 2025, 14:29 - A | A

Terça-feira, 21 de Outubro de 2025, 14h:29 - A | A

RECURSO BARRADO

TJ inadmite recurso de ex-deputada condenada por improbidade

A desembargadora afirmou que rever a condenação mantida pelo TJMT demandaria a reanálise das provas, o que não é permitido

Lucielly Melo

Alair Ribeiro/Midia News

Luciane Bezerra.jpg

Vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho barrou o recurso da ex-deputada estadual, Luciane Bezerra, que buscava questionar na instância superior a condenação por improbidade administrativa.

A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (21).

Luciane foi condenada por fatos ocorridos quando era prefeita de Juara, em 2017. Segundo o processo, ela contratou a J. W. Mota – ME para serviços de pintura, cuja empresa pertence ao irmão de Antônio Batista da Mota, então chefe de gabinete da Prefeitura Municipal e membro da Comissão de Licitação. O servidor José Roberto Pereira também foi alvo da ação. Todos foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a seis vezes a remuneração que recebiam na época dos fatos.

Após ter a apelação e embargos de declaração negados na Câmara de Direito Público e Coletivo, Luciane protocolou recurso especial para que sua situação fosse revista pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa sustentou que o colegiado deixou de analisar as teses de ausência de dolo específico e que a condenação não pode se basear em indícios frágeis. Destacou, ainda, que como prefeita, era humanamente impossível Luciane ler e fiscalizar todos os contratos e documentos que assinava. Desta forma, não deveria ter sido responsabilizada na ação de improbidade administrativa.

As alegações não foram acolhidas pela desembargadora.

Ao contrário do que defendeu Luciane, Nilza Maria verificou que o colegiado analisou e afastou todos os argumentos defensivos.

“No caso dos autos, a fundamentação adotada no acórdão se mostra suficiente para a solução da controvérsia, ainda que não tenha mencionado diretamente algum dos pontos que a parte recorrente alega omissão”, destacou a vice-presidente do TJMT.

A desembargadora ainda destacou que o julgador não é obrigado a julgar todas as teses levantadas pelas partes, “sendo suficiente a demonstração fundamentada das razões do seu convencimento”.

Além disso, a vice-presidente também que rever a decisão tomada pela câmara julgadora demandaria o reexame do conjunto de provas, o que é vedado pela Súmula 7, do STJ.

Desta forma, a magistrada inadmitiu o recurso especial.

Na mesma decisão, a vice-presidente do TJMT ainda negou o pedido de José Roberto Pereira, que também pretendia recorrer ao STJ.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: