facebook instagram
Cuiabá, 09 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025, 14:22 - A | A

Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025, 14h:22 - A | A

APÓS MUDANÇA NA JURISPRUDÊNCIA

TJ envia à PGR apelação de Silval contra condenação da Sodoma

O órgão deverá analisar se o caso é da competência do STJ, por conta do foro privilegiado

Lucielly Melo

Silval Barbosa.jpg

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) remeteu à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma apelação criminal envolvendo o ex-governador Silval Barbosa, para analisar se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem competência para julgar o caso.

A decisão foi proferida na quinta-feira (9) pelo desembargador Rui Ramos.

Trata-se de uma apelação proposta contra sentença que condenou Silval e mais 13 pessoas pelos crimes de concussão, fraude à licitação, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, fraude processual e organização criminosa. Os fatos foram apurados na segunda fase da Operação Sodoma.

No recurso, o Ministério Público – que apelou para endurecer as penas dos réus – citou a mudança na jurisprudência após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao foro privilegiado. Segundo a Corte Suprema, a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo não acaba com o fim do mandato.

O parecer foi acolhido pelo desembargador.

Ele destacou que os crimes imputados a Silval Barbosa foram praticados durante o exercício do cargo de governador de Mato Grosso e em razão das funções públicas por ele exercidas. Assim, em tese, incidiria a competência do STJ – que tem o poder de processar e julgar governadores.

“Destarte, em observância à novel orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, forçoso reconhecer que a competência para processamento e julgamento do presente feito, em relação ao apelante Silval da Cunha Barbosa, é do Superior Tribunal de Justiça”.

“Neste contexto, diante da alteração jurisprudencial acerca da prerrogativa de foro, mostra-se imperiosa a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República para análise sobre a correta incidência da tese e ulterior promoção do que entender cabível, preservando-se, assim, a legalidade e o devido processo legal”, determinou o magistrado.

O caso

A operação foi desencadeada para apurar o pagamento de parte de um terreno de 10,861 metros quadrados vendido pelo valor de R$ 13,5 milhões a empresa Matrix Sat Rastreamento, localizado na Avenida Beira Rio, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá, com dinheiro de propina.

Também foram condenados o filho de Silval, Rodrigo Barbosa; os ex-secretários Pedro Nadaf, Pedro Elias Domingos e César Zilio; o ex-secretário-adjunto de Administração José de Jesus Nunes Cordeiro; o ex-chefe de gabinete Sílvio César Corrêa; o ex-prefeito Wallace Guimarães; o ex-deputado José Riva; o procurador aposentado do Estado, Chico Lima; além de Fábio Drumond Formiga, Antônio Roni de Liz, Evandro Gustavo Pontes da Silva e Bruno Saldanha.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: