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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Sábado, 03 de Outubro de 2026, 07:46 - A | A

Sábado, 03 de Outubro de 2026, 07h:46 - A | A

OPERAÇÃO SEVEN

TJ declara prescrição em ação contra procurador e outros réus

A decisão levou em conta a idade dos acusados, que causou a redução do prazo prescricional

Lucielly Melo

Alair Ribeiro/Midia News

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O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade do procurador aposentado do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, pelo crime de lavagem de dinheiro.

A decisão, proferida no último dia 28, também declarou a prescrição em relação aos acusados Filinto Corrêa da Costa e Marcos Amorim da Silva.

Eles foram alvos de uma ação penal oriunda da Operação Seven, que investigou uma suposta organização criminosa que teria causado um rombo de R$ 7 milhões por meio da desapropriação de uma área destinada à recategorização do Parque Estadual das Águas do Cuiabá como Estação Ecológica, em 2014.

Nos autos, o próprio Ministério Público, autor das acusações, apontou a ocorrência da prescrição.

Ao analisar a situação, Perri observou que, para o crime de lavagem de dinheiro, o prazo prescricional é de 16 anos. Contudo, aplicou a redução desse prazo pela metade, uma vez que Chico Lima, Filinto e Marcos Amorim têm mais de 70 anos de idade.

Levando em conta que a denúncia foi recebida em junho de 2016, Perri concluiu que o processo está prescrito em relação ao trio desde junho de 2024.

“Presentes os requisitos legais em relação aos três acusados, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c os arts. 109, inciso II, 115 e 119, todos do Código Penal, porquanto: (a) as penas máximas cominadas em abstrato aos delitos imputados estabelecem o prazo prescricional de 16 (dezesseis) anos, reduzido à metade — 8 (oito) anos — pela incidência do art. 115 do Código Penal, dado que todos os acusados contam com mais de 70 (setenta) anos de idade na data desta decisão; (b) a única causa interruptiva identificada foi o recebimento da denúncia, em 27 de junho de 2016; e (c) transcorridos mais de 8 (oito) anos desde esse marco interruptivo, sem que ocorresse nova causa de interrupção ou suspensão, operou-se a prescrição em 26 de junho de 2024”, destacou o desembargador.

Desta forma, a punibilidade dos três acusados está extinta.

A ação continua tramitando contra o ex-governador Silval Barbosa e os demais réus.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: