O desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), prorrogou, por mais 60 dias, o prazo para o Ministério Público finalizar as tratativas de um acordo com o ex-deputado estadual, Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, acusado de fraudes na Assembleia Legislativa.
A decisão foi proferida na quarta-feira (3).
Wancley é investigado na ação penal derivada da Operação Dèjá Vu, que apurou um suposto esquema de emissão de notas “frias” para pagamento de verbas indenizatórias na ALMT.
No curso do processo, o MP iniciou tratativas para fazer a transação penal com Wancley e com Ivone de Souza, também ré no processo.
Porém, com o fim do prazo inicial, o coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), procurador de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, pediu mais 60 dias para concluir a formalização do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com os réus.
O pleito foi atendido pelo desembargador, que é relator do caso no TJMT.
“Considerando-se a necessidade para as tratativas sobre eventual Acordo de Não Persecução Penal ainda estão em curso, havendo a possibilidade de entabulação de acordo com os acusados remanescentes (Ivone de Souza e Wancley Charles Rodrigues de Carvalho), defiro a dilação de prazo por 60 (sessenta) dias”.
Com a celebração do ANPP, os acusados deverão cumprir algumas obrigações impostas pelo MP, como eventual ressarcimento ao erário, pagamento de valores pecuniários e prestação de serviços comunitários.
O processo foi suspenso com relação aos réus Renata do Carmo Viana Malacrida e Tschales Franciel Tschá, que já fizeram acordo com o MP.
O caso
Segundo o Ministério Público, o grupo teria desviado aproximadamente R$ 600 mil referentes a recursos públicos oriundos de verbas indenizatórias nos anos de 2012 a 2015.
Consta na denúncia, que para garantir êxito na empreitada criminosa os denunciados contaram com a colaboração de Hilton Carlos da Costa Campos e Vinícius Prado Silveira.
Eles ficaram incumbidos de constituir empresas de fachada com a finalidade de emitir “notas frias” em favor dos deputados e ex-parlamentares. Em contrapartida, recebiam um percentual sobre o valor nominal do documento fiscal.
De acordo com o MP, foram apuradas 89 notas fiscais “frias”. Com o denunciado José Antônio Viana foram constadas 23 notas, equivalente a R$ 149.545,00; com Emanuel Pinheiro foram 13 notas, no valor de R$ 91.750,69; com José Geraldo Riva, oito notas fiscais no valor R$ 56.200,10; e com Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, duas notas no valor R$ 11.252,00.
Ainda de acordo com o órgão ministerial, os documentos públicos relacionados às verbas indenizatórias investigadas “simplesmente sumiram, seja dos escaninhos da Secretaria da AL/MT (onde deveriam estar arquivados os memorandos, como nos gabinetes de cada um dos parlamentares (onde deveriam estar arquivadas as vias protocoladas e as notas fiscais que lastrearam o pagamento da indenização)”.
São imputados aos acusados os crimes de associação criminosa, peculato e destruição de documentos públicos.
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