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Cuiabá, 10 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Segunda-feira, 17 de Novembro de 2025, 14:12 - A | A

Segunda-feira, 17 de Novembro de 2025, 14h:12 - A | A

LAVAGEM DE DINHEIRO E PECULATO

TJ confirma condenação de advogado e ex-assessor por desvios

O colegiado afastou as teses de omissão, contradição e obscuridade apontadas pelos acusados

Lucielly Melo

MidiaNews/Montagem

julio cesar e francisvaldo.jpg

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do advogado e delator, Júlio César Domingues Rodrigues, e do ex-assessor parlamentar Francisvaldo Mendes Pacheco por envolvimento num esquema que desviou R$ 9,4 milhões na Assembleia Legislativa.

O acórdão, publicado nesta segunda-feira (17), rejeitou os embargos de declaração propostos pelos acusados.

Júlio César foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão por tentativa de extorsão, enquanto Francisvaldo recebeu a pena de 9 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato. Os fatos foram apurados em uma ação derivada da Operação Ventríloquo.

No TJMT, a defesa dos acusados questionou a condenação, apontando omissão, contradição e obscuridade no julgado. Porém, o recurso não foi acolhido pela relatora, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte.

A magistrada afirmou que o acórdão foi claro ao reconhecer que a conduta de Júlio César se configurou para a forma tentada do crime de extorsão. Isso porque não ficou provado que o então deputado estadual Romoaldo Júnior (já falecido) teria cedido à exigência de pagar R$ 1 milhão para não divulgar as tratativas criminosas.

Ela explicou que as teses defensivas foram devidamente analisadas pelo colegiado, não havendo o que se falar em qualquer erro ou omissão.

A relatora ainda citou que o conjunto probatório deu detalhes do esquema apurado, envolvendo o uso de “laranjas”, circulação de valores por canais paralelos e o intuito de mascarar a titularidade e a origem do dinheiro desviado – o que afasta o alegado “mero proveito econômico” no lugar do crime de lavagem de dinheiro, como quis a defesa.

“O parecer, ademais, pontuou que a prova colhida na Operação Ventríloquo e os depoimentos colacionados evidenciam atos positivos de dissimulação, o que reforça a suficiência do acórdão e afasta qualquer alegação de omissão”, frisou a relatora.

A desembargadora ainda destacou que “a ausência de documentação idônea, a triangulação com terceiros e o emprego de “laranja” como modo de dissimular a propriedade, tudo suficientemente enfrentado no voto condutor, a afastar a pecha de omissão”.

Ela também rejeitou a hipótese de que houve confissão automática por parte de Francisvaldo, o que possibilitaria a atenuante da pena.

“Sobre esse tópico, o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça foi categórico ao demonstrar que o réu não confessou a prática delitiva, sustentando a exclusão da atenuante — argumento que foi acolhido pela Câmara, como consta expressamente do dispositivo”, concluiu a relatora ao rejeitar os embargos.

Entenda o caso

A ação é fruto da Operação Filhos de Gepeto, segunda fase Ventríloquo, que apurou a existência do esquema que causou um suposto rombo de R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa em 2014, por meio de pagamento de uma dívida de um seguro contraído com o banco HSBC, atual Bradesco, que foi quitado a Joaquim Mielli, então advogado do banco.

Consta na denúncia que no período entre fevereiro e abril de 2014, houve o desvio dos cofres da AL de cerca de R$ 9.480.547,69 milhões, "valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros".

No mesmo período os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores, contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: