facebook instagram
Cuiabá, 09 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Terça-feira, 25 de Novembro de 2025, 08:36 - A | A

Terça-feira, 25 de Novembro de 2025, 08h:36 - A | A

ROMBO NA ALMT

TJ condena irmãos que criaram empresa "fantasma" para desvios

O Tribunal reformou a sentença para reconhecer a atuação dos contadores no esquema que desviou R$ 1,5 milhão

Lucielly Melo

Josi Dias/TJMT

jones gattass.jpg

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou os irmãos contadores, Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, por participação no esquema que resultou no desvio superior a R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa.

Eles terão que ressarcir os cofres públicos juntamente com o ex-deputado estadual, Humberto Melo Bosaipo, também condenado no caso.

Todos os réus ainda deverão pagar multa civil no mesmo valor do dano causado e também terão seus direitos políticos suspensos e ficarão proibidos de contratar com o Poder Público.

O acórdão foi publicado nesta terça-feira (25).

A ação é oriunda da Operação Arca de Noé, que apurou a emissão de 35 cheques, sem lastro de prestação de serviços, em favor da empresa O.S. Ribeiro Serviços. Os fatos ocorreram entre os anos de 1999 e 2002.

Na primeira instância, a Justiça havia reconhecido apenas o dolo por parte do ex-parlamentar, julgando improcedente o pedido de condenação contra os contadores.

O Ministério Público recorreu ao TJMT para que a sentença fosse reformada e os irmãos responsabilizados no caso. O pedido foi acolhido pelo relator, desembargador Jones Gattass Dias.

O magistrado registrou que as provas produzidas nos autos, especialmente a delação premiada do ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, apontaram que os irmãos foram os responsáveis pela criação da empresa, que era de fachada e utilizada apenas para dar legalidade aos desvios.

“Os contadores que participam ativamente da criação de pessoa jurídica fictícia, com o propósito de viabilizar o desvio de recursos públicos, atuam com dolo e concorrem para o ato de improbidade, devendo ser responsabilizados nos termos da Lei n. 8.429/1992. Sua contribuição foi decisiva para o sucesso da empreitada criminosa, emprestando aparência de legalidade à fraude”, frisou o relator.

Assim, entendeu que o dever de ressarcimento e as outras sanções são proporcionais à gravidade da conduta dos réus, à extensão do dano e ao elevado grau de reprovabilidade dos atos praticados.

Ao final, o relator votou pelo provimento do recurso do MP, condenado os contadores.

O ex-deputado Humberto Bosaipo também apelou contra a sentença, mas o recurso foi desprovido.

“A autorização consciente e reiterada de pagamentos por agente público a empresa de fachada, sem lastro em contraprestação de serviços, configura ato de improbidade administrativa por danos ao erário (art. 10 da LIA), sendo o dolo específico evidenciado pelo conjunto probatório, incluindo colaboração premiada corroborada por provas documentais”, destacou.

Os membros da câmara julgadora votaram conforme o relator.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: