O desembargador Rui Ramos adotou o rito abreviado para que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgue, de forma definitiva, sobre a constitucionalidade da lei municipal que proíbe a participação de atletas trans em competições esportivas femininas em Cuiabá.
Com o rito abreviado, não haverá a necessidade de se analisar o pedido liminar requerido nos autos.
A decisão foi tomada pelo magistrado no último dia 15.
Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso contra Lei Municipal nº 7.344/2025, que foi aprovada pela Câmara de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini em setembro passado.
Segundo a entidade, e lei viola diversos preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a promoção do bem de todos sem preconceitos, a vedação ao tratamento degradante e a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas.
Para a Associação, a norma também contraria tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e os Princípios de Yogyakarta, que tratam da aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
Ao receber a demanda, o desembargador Rui Ramos, que é relator do caso, destacou a relevância da matéria e o “especial significado para a ordem social e segurança jurídica”. Assim, aplicou o rito que vai acelerar o julgamento do caso.
“Por isso, é recomendável que a deliberação pelo colegiado seja tomada em caráter definitivo, mediante adoção do rito abreviado descrito no art. 12 da Lei n. 9.868/99”, afirmou o relator.
“Por oportuno, que a análise célere e definitiva do caso por este eg. Sodalício, justificadora do rito abreviado, decorre do fato de que a declaração de inconstitucionalidade está assentada em alegação de vício de iniciativa parlamentar na redação de dispositivo de lei municipal, e que ainda adentraria em matéria de reserva da Administração Pública do Município, portanto, desrespeitando competência exclusiva do Prefeito [inconstitucionalidade material e formal], a implicar em afronta ao caro princípio da separação de poderes”, ainda justificou Rui.
E para dar seguimento ao processo, ele determinou que o prefeito e a Câmara de Cuiabá se manifestem nos autos.
Atuação da Defensoria Pública
Na mesma decisão, Rui Ramos admitiu que a Defensoria Pública de Mato Grosso atue na ação como “custos vulnerabilis” (guardiã dos vulneráveis), uma vez que o caso envolve o interesse de um grupo social reconhecidamente vulnerável.
“Ademais, a intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis pode contribuir significativamente para o debate constitucional, trazendo subsídios técnicos e perspectivas relevantes para a adequada compreensão da matéria sob o prisma da proteção dos direitos humanos e da inclusão social”.
Primeira ação foi extinta
Vale lembrar que esta é a segunda vez que a entidade e a Defensoria acionaram contra a lei municipal.
A norma foi, inicialmente, alvo de uma ação civil pública, que acabou sendo extinta pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
O magistrado determinou o arquivamento do processo, sem resolução do mérito, por entender que a ACP não é o meio adequado para requerer a suspensão da lei.
Por isso, a entidade ingressou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que será julgada pelo TJMT.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:




