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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Terça-feira, 18 de Novembro de 2025, 10:46 - A | A

Terça-feira, 18 de Novembro de 2025, 10h:46 - A | A

ERRO DE PORTABILIDADE

TIM é condenada após consumidor perder número antigo de celular

O colegiado entendeu que a privação do serviço de telefonia e a perda de um número antigo extrapolam o mero aborrecimento

Da Redação

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Um homem será indenizado por danos morais após perder sua linha telefônica durante um processo de portabilidade que não foi concluído corretamente pela operadora TIM S.A. O número, que ele utilizava há vários anos e estava vinculado a contas bancárias, serviços de autenticação e contatos profissionais, foi cancelado de forma definitiva, impedindo o acesso a diversas plataformas e gerando prejuízos pessoais e financeiros.

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Conforme o processo, o consumidor aceitou uma proposta de migração de plano e recebeu mensagem de confirmação da portabilidade. No entanto, o chip correspondente ao novo plano nunca foi entregue pela empresa, e a linha antiga acabou desativada pela operadora anterior, sem possibilidade de reversão. Desde então, o cliente ficou sem acesso ao número, apesar de várias tentativas de solucionar o problema pelos canais de atendimento.

A operadora sustentou que o cancelamento poderia ter ocorrido por motivos técnicos ou de segurança, como bloqueio por roubo ou furto, e negou falha na prestação do serviço. Pediu ainda que o valor da indenização fosse reduzido, enquanto o consumidor recorreu pedindo a majoração para R$ 30 mil, argumentando que a perda do número comprometeu sua vida profissional e financeira.

O relator do caso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, observou que a portabilidade sem entrega de chip e sem ativação da nova linha configura falha grave na prestação de serviço essencial, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Para ele, o dano moral é evidente, já que a privação do serviço de telefonia e a perda de um número antigo e amplamente vinculado à rotina do usuário extrapolam o mero aborrecimento cotidiano.

Assim, o colegiado manteve a sentença, confirmando o valor indenizatório de R$ 5 mil. (Com informações da Assessoria do TJMT)