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Cuiabá, 10 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025, 07:44 - A | A

Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025, 07h:44 - A | A

SUSPEITA DE FRAUDES

Sócios pedem retorno à gestão de grupo com watchdog; TJ nega

A magistrada avaliou que a medida sugerida é prematura, tendo em vista que o processo de intervenção judicial mal se iniciou

Lucielly Melo

Marilsen

A desembargadora Marilsen Andrade Addário, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido do Grupo Randon para que seus sócios retomassem às atividades de gestão do conglomerado, sendo fiscalizados por um “watchdog” (observador judicial).

A decisão foi divulgada no último dia 20.

O Grupo Randon é formado por Cátia Regina Randon, Caroline Randon Rossato Morais e Luiz Eduardo Randon, respectivamente, ex-esposa e filhos do ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, além de Renan Alesy Morais, que integra o quadro societário. O Randon está ligado ao Grupo Safras, que pertence a Dilceu. Ambos tiveram os sócios afastados das atividades empresariais, por suspeitas de fraudes nos processos de recuperação judicial.

Na tentativa de retomar a gestão, os sócios do Randon sugeriram a nomeação de um watchdog – um profissional que fiscaliza as atividades financeiras e operacionais da empresa em recuperação – no lugar do afastamento total dos administradores.

A medida, porém, foi considerada prematura pela desembargadora, já que sequer o interventor judicial nomeado por ela assumiu a frente das empresas.

“No que tange ao pedido de reconsideração para adoção do modelo de cogestão, com a nomeação de um observador judicial (watchdog) em substituição ao afastamento total dos administradores, este se mostra totalmente prematuro, uma vez que mal se iniciou o procedimento de intervenção, inexistindo motivos para alteração da forma de gestão determinada”, observou Marilsen.

A magistrada reforçou que a medida de afastamento dos sócios é necessária diante dos indícios de confusão patrimonial e possíveis desvios de recursos, “o que justifica uma medida mais severa, como ocorrido”.

Por outro lado, Marilsen destacou que, diante da complexidade da gestão das atividades rurais e a necessidade de preservação da empresa, nada impede o interventor de contratar os sócios como consultores ou prestadores de serviços, sem poder de gestão.

“Por fim, após a apresentação do plano de trabalho pelo interventor judicial e sua análise por este Juízo, todos os interessados devem se unir e colaborar com interventor judicial, uma vez que o sucesso da intervenção depende da atuação conjunta de todos os envolvidos para alcançar o objetivo final, e não apenas um cumprimento formal das obrigações”, aconselhou a desembargadora.

Desta forma, ela manteve os sócios tanto do Randon como da Safras afastados.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: