A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo de Almeida, e o ex-deputado estadual Mauro Savi por suposto esquema que teria desviado mais de R$ 4,5 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A magistrada destacou que a acusação se apoiou principalmente na colaboração premiada do ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, e que as provas produzidas não ultrapassaram o plano meramente indiciário.
A sentença, publicada nesta sexta-feira (2), também beneficiou a gráfica Editora de Guias Matogrosso Ltda. e seu representante, Leonir Rodrigues da Silva.
A ação apurou o suposto esquema que ficou conhecido como “Máfia das Gráficas”, que consistia na aquisição de produtos de papelaria que, embora pagos, não teriam sido entregues. O caso envolveu a contratação da Editora de Guias Matogrosso Ltda., que teria emitido “notas frias” no valor de R$ 1.339.000,00, quantia que, atualmente, está atualizada em R$ 4.540.959,71.
Os fatos teriam ocorrido entre 2012 e 2013, quando Sérgio Ricardo e Savi, então deputados estaduais, ocuparam os cargos de ordenadores de despesas na Assembleia Legislativa.
As irregularidades, contudo, não se confirmaram nos autos. Após a instrução probatória, a magistrada concluiu pela inexistência de prova robusta de que os réus tenham desviado dinheiro público.
Ela frisou que a inicial teve como base o acordo de colaboração premiada de Riva, que alegou que os procedimentos de aquisição de materiais gráficos foram realizados para desvio de verbas públicas. Porém, as declarações não foram corroboradas por outros elementos probatórios.
“Entretanto, ao analisar especificamente a situação dos requeridos Sergio Ricardo e Mauro Savi referentes à aquisição de materiais gráficos da empresa requerida Editora de Guias Mato Grosso Ltda., que tem como proprietário o ora requerido Leonir Rodrigues, verifica-se que a prova produzida não ultrapassa o plano meramente indiciário”, destacou Vidotti.
Na sentença, a juíza reconheceu fragilidades nos mecanismos internos de conferência e recebimento de materiais da ALMT, mas ressaltou que não há provas de que os produtos não tenham sido efetivamente entregues.
Além disso, a magistrada afirmou que o procedimento de contratação seguiu os ritos legais e que as funções desempenhadas por Sérgio Ricardo e Savi, como ordenadores de despesas, não autorizam, por si só, a caracterização de ato de improbidade.
“No caso concreto, a prova produzida não demonstra, de forma segura, que os requeridos atuaram com a vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito, tampouco comprova, com o grau de certeza exigido para um juízo condenatório, a efetiva participação dos requeridos na prática dos atos descritos na inicial”, concluiu.
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