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Cuiabá, 05 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Segunda-feira, 01 de Dezembro de 2025, 09:15 - A | A

Segunda-feira, 01 de Dezembro de 2025, 09h:15 - A | A

FRAUDE EM CONSIGNADO

Selfie não comprova validade de empréstimo e TJ determina indenização

A decisão reconheceu a falha do banco e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais

Da Redação

Arte Migalhas

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Uma moradora de Várzea Grande conseguiu reverter, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), uma decisão que havia negado seu pedido de indenização contra a instituição financeira, Mercado Pago. Ela alegava ter sido vítima de fraude em um empréstimo consignado feito digitalmente em seu nome, sem sua autorização.

A Quarta Câmara de Direito Privado reconheceu a falha do banco e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de declarar inexistentes as dívidas questionadas.

O caso começou quando a consumidora percebeu descontos em seu benefício referentes a dois contratos de empréstimo que afirmou jamais ter assinado. O banco apresentou supostas provas da contratação digital, como uma “selfie” e cópia de documentos, mas, segundo o relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, esses elementos não são suficientes para comprovar a validade de uma operação financeira eletrônica.

O magistrado destacou que não houve registro de geolocalização, protocolo de segurança, aceite de política de privacidade ou validação biométrica completa, requisitos que asseguram a autenticidade de uma contratação digital.

“A simples juntada de selfie e documentos sem autenticação eletrônica certificada não comprova a validade de contrato digital de empréstimo consignado”.

Com base na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado reforçou que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes cometidas por terceiros, já que tais riscos fazem parte da própria atividade bancária.

O Tribunal também esclareceu que o chamado “dano temporal”, que se refere ao tempo gasto pela consumidora para resolver o problema, já está incluído na compensação moral, não sendo cabível nova condenação por esse motivo. (Com informações da Assessoria do TJMT)