O juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, homologou um acordo celebrado pelo secretário municipal de Governo de Cuiabá, Ananias Filho,ex-prefeito da cidade, Ananias Filho, que pagará R$ 30 mil para encerrar uma ação de improbidade administrativa.
A decisão foi publicada na segunda-feira (31).
A ação apura indícios de sobrepreço na contratação da Clínica Radiológica Dr. Bertinetti Ltda. para prestar serviços de exames de mamografia bilateral. À época dos fatos, Ananias era prefeito de Rondonópolis.
Além de Ananias, também foram acionados o também ex-prefeito Percival Muniz, a clínica e seus representantes, Elmo dos Santos Bertinetti e Fabiana Rech Bertinetti.
No curso do processo, Ananias decidiu fazer um Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público, para pagar uma multa civil de R$ 30 mil, em 48 parcelas.
A solução consensual foi ratificada pelo juiz, que determinou a extinção do processo.
“Dessa forma, vislumbro que foram atendidos os requisitos legais previstos para a espécie e aplicada medida sancionadora proporcional e razoável, não vejo óbice legal à homologação do acordo de não persecução nos moldes propostos pelo representante ministerial. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo ajustado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o requerido ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta decisão, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 17-B, §1º, III, da Lei 8.429/92 c/c artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil”.
Em contrapartida, Percival não aceitou a proposta de acordo oferecida pelo MP e continuará réu na ação.
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