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Cuiabá, 09 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Sexta-feira, 26 de Dezembro de 2025, 07:57 - A | A

Sexta-feira, 26 de Dezembro de 2025, 07h:57 - A | A

AUMENTO É INCONSTITUCIONAL

Reajuste de VI a agentes tributários deve ser anulada em 2027

O reajuste de 21% foi concedido a partir de uma emenda inserida num projeto que não tinha pertinência temática com a questão

Lucielly Melo

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a inconstitucionalidade do aumento de 21% da verba indenizatória aos agentes tributários do Estado. A decisão teve seus efeitos modulados e passará a valer a partir de 2027.

Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), que questionou o artigo 15 da Lei Complementar Estadual nº 810/2024. O projeto, de autoria do governador do Estado, tinha como origem a pretensão de transformar a autarquia MT Prev em fundação. Contudo, ao ser analisado na Assembleia Legislativa, recebeu uma emenda parlamentar inédita, que acrescentou o reajuste na VI paga aos servidores que integram o Grupo TAF – Tributação, Arrecadação e Fiscalização.

Em setembro deste ano, o Órgão Especial julgou procedente a ADI, por identificar a ausência de pertinência temática com a proposta inicial, além de que o reajuste causaria aumento de despesa em projeto de iniciativa privativa do chefe do Executivo.

O Estado de Mato Grosso embargou o acórdão, apontando vícios no julgado. Alegou que diante da natureza jurídica da VI, a questão não exigiria iniciativa privada do governador.

Pediu, por outro lado, que o julgado passasse a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, para garantir a segurança jurídica. Justificou que os valores que irão custear a VI já foram inseridos na Lei Orçamentária Anual para 2026.

Em acórdão publicado no último dia 17, o relator, desembargador Orlando Perri, destacou que não há nenhum vício no julgamento que anulou o dispositivo inconstitucional.

“Portanto, ainda que se reconheça a natureza indenizatória da verba, tal característica não afasta o vício formal identificado, que reside na ausência de pertinência temática e no aumento de despesa em projeto de iniciativa privativa do Chefe do Executivo”, reforçou o magistrado.

Em contrapartida, Perri afirmou que há interesse social e segurança jurídica que justificam a ampliação da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.

Ele pontuou que “é inegável a essencialidade da atividade de fiscalização tributária para o funcionamento do Estado”.

“A verba indenizatória em questão, conforme demonstrado nos autos, destina-se a custear diligências fiscais, vistorias, auditorias in loco e fiscalização de trânsito de mercadorias, atividades cruciais para a arrecadação tributária e, consequentemente, para o financiamento das políticas públicas estaduais”.

“A supressão dessa verba, sem um período adequado de transição, poderia comprometer a capacidade operacional da fiscalização tributária, com potencial impacto negativo na arrecadação estadual e, por conseguinte, na prestação de serviços públicos essenciais”, completou o relator.

Assim, Perri atendeu o pedido do Estado para que o reajuste vigore até 31 de dezembro de 2026. O prazo, segundo ele, vai permitir o Poder Público se adaptar à nova realidade jurídica, estudar soluções adequadas para o custeio das atividades de fiscalização e realizar os reajustes orçamentários necessários.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO: