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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Terça-feira, 30 de Dezembro de 2025, 08:34 - A | A

Terça-feira, 30 de Dezembro de 2025, 08h:34 - A | A

ATIPICIDADE DA CONDUTA

Procurador não pode ser responsabilizado só por emitir parecer

A tese foi utilizada pelo TJMT ao determinar o arquivamento do inquérito criminal

Lucielly Melo

Alair Ribeiro/TJMT

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que configura constrangimento ilegal a investigação contra procurador legislativo apenas por emitir parecer técnico.

A tese foi utilizada pelo colegiado ao identificar falta de dolo pelo crime de falsidade ideológica e determinar o arquivamento de um inquérito contra o procurador da Assembleia Legislativa, Carlos Dornellas Filho.

O acórdão foi publicado no último dia 20.

Dornellas passou a ser alvo de investigação por ter emitido um parecer técnico-jurídico utilizado como justificativa para o Decreto Legislativo que reduziu a Reserva Extrativista, denominada Guariba-Roosevelt. O inquérito foi instaurado porque o documento não teria sido aprovado por maioria da Câmara Setorial Temática (CST), da ALMT.

A Associação Nacional dos Procuradores e Advogados do Poder Legislativo, através de seu presente Grhegory Paiva, alegou, entre outras coisas, que não há justa causa para a persecução penal e que a manifestação assinada por Dornellas trata-se de opinião técnica, no exercício de suas funções constitucionais, sendo incorreto tentar responsabilizá-lo por eventual utilização política indevida por parte dos parlamentares.

Relator, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues acolheu a tese defensiva e concluiu que “é inegável que, no caso vertente, a atipicidade exsurge com clareza solar”.

Ele explicou que o crime de falsidade ideológica deve ser um fato “juridicamente relevante”, e não uma opinião emitida por procurador.

“O parecer, como ato de Procuradoria, traduz a opinião técnica do profissional do Direito, no exercício de sua função”, reforçou.

Para ele, a manutenção do inquérito é desproporcional “e não deve ser convocado para dirimir divergências funcionais ou omissões de pouca ofensividade jurídica”.

“Imputar falsidade ideológica a um Procurador pela omissão de uma divergência técnica é desvirtuar a finalidade do tipo penal, transmudando a liberdade de convicção em potencial conduta criminosa, violando a presunção de boa-fé que rege o exercício da função pública”.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores que integram a câmara julgadora.

LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO: