O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a denúncia do Ministério Público, tornando o procurador do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, e a advogada Viviane Aparecida Seidl réus pelo crime de lavagem de dinheiro.
A decisão foi publicada no último dia 24.
Segundo a denúncia, o casal teria ocultado recursos obtidos de forma ilícita, envolvendo o empresário Júlio Minoru Tsujii na compra de um imóvel. No decorrer do inquérito policial, que foi desencadeado após a Operação Ararath, Júlio celebrou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Após diligências, o MP denunciou o procurador e a advogada.
O magistrado afastou todas as hipóteses que poderiam levar à rejeição da denúncia, como inépcia da inicial ou falta de justa causa.
“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate””, destacou o juiz.
“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que RECEBO a denúncia oferecida em face dos réus supracitados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade", decidiu.
Ao final, o magistrado deu o prazo de 10 dias para os acusados, agora réus, apresentarem defesa nos autos.
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