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Cuiabá, 09 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Segunda-feira, 27 de Outubro de 2025, 07:40 - A | A

Segunda-feira, 27 de Outubro de 2025, 07h:40 - A | A

EFEITO ARARATH

Procurador e advogada se tornam réus por lavagem de dinheiro

Segundo a denúncia, o casal teria ocultado recursos obtidos de forma ilícita, envolvendo o empresário Júlio Minoru Tsujii na compra de um imóvel

Lucielly Melo

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a denúncia do Ministério Público, tornando o procurador do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, e a advogada Viviane Aparecida Seidl réus pelo crime de lavagem de dinheiro.

A decisão foi publicada no último dia 24.

Segundo a denúncia, o casal teria ocultado recursos obtidos de forma ilícita, envolvendo o empresário Júlio Minoru Tsujii na compra de um imóvel. No decorrer do inquérito policial, que foi desencadeado após a Operação Ararath, Júlio celebrou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Após diligências, o MP denunciou o procurador e a advogada.

O magistrado afastou todas as hipóteses que poderiam levar à rejeição da denúncia, como inépcia da inicial ou falta de justa causa.

“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate””, destacou o juiz.

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que RECEBO a denúncia oferecida em face dos réus supracitados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade", decidiu.

Ao final, o magistrado deu o prazo de 10 dias para os acusados, agora réus, apresentarem defesa nos autos.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: