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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Segunda-feira, 13 de Outubro de 2025, 08:54 - A | A

Segunda-feira, 13 de Outubro de 2025, 08h:54 - A | A

EMERGÊNCIA DE SAÚDE

Plano deve custear tratamento a criança com Guillain-Barré

O TJ avaliou que é vedado ao plano questionar a indicação médica em situações graves

Da Redação

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a obrigação da operadora de plano de saúde, Bradesco Saúde S/A, de custear o tratamento de fisioterapia neurofuncional intensiva para uma criança diagnosticada com Síndrome de Guillain-Barré.

O tratamento deverá ser realizado em clínica não credenciada, diante da alegação de inexistência de profissionais habilitados na rede própria da operadora.

A família ingressou na Justiça alegando que, apesar das solicitações administrativas, não houve resposta efetiva da empresa para viabilizar o tratamento indicado por prescrição médica. Diante da urgência, o atendimento foi iniciado em clínica particular, com despesas já superiores a R$ 42 mil.

Na decisão de primeira grau, o juiz determinou que a operadora autorizasse e custeasse integralmente o tratamento em clínica especializada, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, e limitou a coparticipação a duas vezes o valor da mensalidade do plano.

A operadora recorreu, argumentando que não houve negativa de cobertura e que o contrato estaria restrito ao rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o qual não prevê esse tipo de terapia fora da rede credenciada.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Sebastião Barbosa Farias, considerou que a prescrição médica comprova a necessidade urgente do tratamento e que a demora poderia acarretar sequelas irreversíveis na mobilidade e na capacidade respiratória da paciente.

Para o magistrado, a relação entre consumidor e operadora é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo vedado ao plano questionar a indicação médica em situações graves.

“Estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, razão pela qual deve ser mantida a decisão que garante o tratamento imediato em rede não credenciada”, destacou o relator. (Com informações da Assessoria do TJMT)