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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026, 14:22 - A | A

Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026, 14h:22 - A | A

FORO ÍNTIMO

Marilsen se declara suspeita e deixa processos do Grupo Safras

A magistrada alegou que fatores externos afetaram sua isenção para continuar nos processos envolvendo a recuperação judicial e os devedores

Lucielly Melo

TJMT

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A desembargadora Marilsen Andrade Addário deixou a relatoria de todos os recursos que envolvem as empresas e a recuperação judicial do Grupo Safras em tramitação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Em despachos publicados na terça-feira (29), a magistrada alegou foro íntimo para justificar seu afastamento dos processos.

O grupo é formado por empresas pertencentes ao ex-prefeito de Sorriso Dilceu Rossato e a seus familiares, que atuam no setor do agronegócio em Mato Grosso. A recuperação judicial foi registrada com passivo de R$ 1,7 bilhão, sendo uma das maiores do Estado. O pedido foi deferido em maio de 2025 e, no decorrer do processo, foi alvo de inúmeras controvérsias, inclusive em torno do fechamento da fábrica da Safras, em Cuiabá.

As discussões chegaram ao Tribunal e foram distribuídas à então relatora, Marilsen Addário. Ao identificar indícios de supostas fraudes, a magistrada chegou a suspender o processo recuperacional em junho de 2025. Posteriormente, afastou os sócios e administradores das empresas, que passaram a ser geridas por um interventor judicial.

Agora, nos autos dos processos, Marilsen afirmou que, embora tenha atuado com isenção no caso, fatores externos a levaram a declarar sua suspeição por motivo superveniente de foro íntimo.

Ela destacou que “a despeito de, até então, ter judiciado com absoluta isenção e imparcialidade nos recursos tirados de decisões proferidas nos autos da Recuperação Judicial (...) a partir da presente data e considerando fatores externos que permeiam os interesses da causa posta, esta desembargadora já não mais possui a mesma isenção de ânimo para relatar, tampouco participar do julgamento de quaisquer recursos que envolvam as pessoas jurídicas ou físicas que figuram no polo ativo do citado processo”.

"Diante disso, dou-me por suspeita, doravante, nos termos do art. 145, §1º do CPC/15, para processar e julgar quaisquer recursos interpostos em face de decisões prolatadas nos autos da mencionada Recuperação Judicial (...), e/ou quaisquer autos em que figure como parte qualquer das pessoas físicas (empresários rurais), e/ou das empresas (suas eventuais sucessoras a qualquer título), que figuram como postulantes do aludido pedido de soerguimento".

Com o afastamento, os autos foram redistribuídos, e o desembargador Hélio Nishiyama assumiu a relatoria dos processos.

VEJA ABAIXO O DESPACHO: