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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Segunda-feira, 13 de Outubro de 2025, 08:43 - A | A

Segunda-feira, 13 de Outubro de 2025, 08h:43 - A | A

DECISÃO INÉDITA

Kono afasta cobrança de ICMS sobre quebras em exportações

A decisão é considerada uma das mais importantes dos últimos anos para o setor do agronegócio

Da Redação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) estabeleceu um precedente inédito ao isentar definitivamente as quebras técnicas – aquelas pequenas, porém inevitáveis, perdas de peso de grãos durante o transporte e armazenamento – da cobrança de ICMS em operações de exportação.

A decisão, considerada uma das mais importantes dos últimos anos para o setor do agronegócio, foi proferida pelo desembargador Mário Kono, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, que atendeu o pedido liminar em agravo de instrumento interposto por uma grande empresa do setor.

O magistrado concluir que as variações de peso decorrentes de fenômenos naturais, como evaporação, absorção de umidade ou formação de poeira, não caracterizam, em hipótese alguma, uma nova circulação de mercadoria. Este entendimento técnico é crucial, pois a circulação de mercadoria é o fato gerador indispensável para que o ICMS possa ser cobrado.

O relator afirmou que "as perdas técnicas, quando comprovadamente involuntárias e inevitáveis, não constituem fato gerador do ICMS, pois não há operação mercantil nova a justificar a tributação".

A fundamentação avançou ainda sobre a observância aos princípios constitucionais da legalidade tributária e da não incidência de impostos sobre as exportações, previstos de forma cristalina no artigo 155, §2º, inciso X, da Constituição Federal.

Para a advogada Lorena Gargaglione, sócia à frente do caso no Gargaglione & Costa Advogados, que atuou no caso, a vitória é a culminação de um trabalho técnico meticuloso.

“Esta decisão é um divisor de águas na jurisprudência, com impacto que transcende em muito os autos deste processo específico. As quebras técnicas são uma realidade intrínseca ao ciclo produtivo do agronegócio, um fenômeno natural e mensurável. Tributá-las sempre representou uma ficção fiscal, uma tentativa de cobrar um imposto sobre algo que materialmente deixou de existir, e não sobre uma nova venda ou circulação”, explicou Gargaglione.

Ela detalhou que, durante anos, empresas sérias foram autuadas e multadas por variações de peso muitas vezes inferiores a 1%, que são tecnicamente inevitáveis dada a natureza dos produtos.

“Conseguimos demonstrar de forma incontestável perante o Tribunal que não havia ali qualquer nova operação comercial, mas sim a constatação de uma perda real. O TJMT, com sensibilidade ímpar para a realidade do campo, teve a coragem de consolidar uma tese que restabelece o equilíbrio entre o legítimo interesse arrecadatório e a mais elementar justiça fiscal”, afirmou.

Para a jurista, a decisão, além de assegurar a isenção para o caso concreto, abre um precente para que outras empresas exportadoras possam pleitear judicial e administrativamente a restituição de valores pagos indevidamente ao longo dos últimos anos. Espera-se que o entendimento adotado pelo desembargador contribua para a redução do contencioso tributário.

“Com esta posição, Mato Grosso reafirma e fortalece seu papel de protagonista não apenas na produção de riquezas, mas também na vanguarda da segurança jurídica nacional. Ver o Poder Judiciário atuando como um farol, alinhando o direito à dinâmica econômica real e garantindo previsibilidade, é o que inspira confiança e fomenta novos investimentos de quem efetivamente movimenta a economia do país”, complementou Lorena Gargaglione.

O escritório Gargaglione & Costa Advogados, já reconhecido por sua atuação de alto nível em litígios estratégicos e na defesa de teses tributárias de grande repercussão, vê nesta conquista a consolidação de sua expertise na interface entre o direito e o complexo setor do agronegócio.

Veja abaixo o acórdão. (Com informações da Assessoria)