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Cuiabá, 10 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025, 08:49 - A | A

Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025, 08h:49 - A | A

BIS IN IDEM

Justiça veta cobrança dupla de juros em dívida bancária

O entendimento, relatado pelo desembargador Dirceu dos Santos, reforçou a proteção do consumidor e o equilíbrio nas relações contratuais

Da Redação

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que proibiu uma instituição financeira de cobrar juros em duplicidade sobre uma mesma dívida.

O entendimento, relatado pelo desembargador Dirceu dos Santos, reforçou a proteção do consumidor e o equilíbrio nas relações contratuais.

O caso envolvia a cobrança de valores provenientes de empréstimos, cheque especial e cartão de crédito. A Justiça reconheceu que, embora a instituição tenha o direito de exigir o pagamento do débito, não é permitido acumular juros remuneratórios, juros de mora e multa após o vencimento da dívida, prática que configuraria “bis in idem”, ou seja, penalizar o consumidor duas vezes pelo mesmo atraso.

Na decisão, o relator destacou que os documentos apresentados pelo banco, como extratos e faturas, são suficientes para comprovar a existência do débito, dispensando a necessidade de um contrato formal assinado.

Também foi afastada a alegação de cerceamento de defesa, pois o juiz de primeira instância havia fundamentado que a perícia contábil solicitada não era necessária diante das provas já constantes nos autos.

Com a decisão, ficou mantida a sentença que limitou os encargos incidentes à multa de 2% e aos juros de mora de 1% ao mês, garantindo que o consumidor não seja cobrado além do que prevê a legislação.

O voto do desembargador Dirceu dos Santos foi acompanhado pelos demais membros da Terceira Câmara de Direito Privado. (Com informações da Assessoria do TJMT)