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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Terça-feira, 14 de Outubro de 2025, 07:16 - A | A

Terça-feira, 14 de Outubro de 2025, 07h:16 - A | A

RECURSO REJEITADO

Justiça reconhece validade de citação em condomínio

Os desembargadores entenderam que é válida a citação, mesmo que quem tenha recebido a correspondência não seja o próprio destinatário

Da Redação

Freepik

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A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que encerrou um processo, uma vez que o pedido foi feito fora do prazo.

Os desembargadores entenderam que é válida a citação (a comunicação formal sobre o processo) enviada pelos Correios para um endereço dentro de condomínio, mesmo que quem tenha recebido a correspondência não seja o próprio destinatário. Isso está previsto no Código de Processo Civil, que considera válida a entrega feita ao funcionário responsável pelo recebimento no local.

O recurso questionava que o aviso de recebimento foi assinado por outra pessoa e, por isso, a citação seria inválida. No entanto, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, explicou que não foram apresentadas provas suficientes para anular essa presunção de validade.

Ele também lembrou que o prazo para apresentar embargos à execução é de 15 dias a partir da citação. No caso, o documento foi entregue em janeiro, mas o recurso só foi protocolado em junho, muito depois do prazo legal.

“O respeito aos prazos processuais não é um formalismo excessivo. Pelo contrário, é essencial para garantir previsibilidade, estabilidade e efetividade ao processo judicial”, afirmou o magistrado.

Por unanimidade, os desembargadores decidiram rejeitar o recurso e manter a decisão que encerrou o caso sem analisar o conteúdo do pedido. (Com informações da Assessoria do TJMT)