Consumidores e fornecedores de Sorriso (a 400 km ao norte de Cuiabá) que buscam os serviços do Procon Municipal contam agora com mais segurança jurídica nos acordos firmados, que passam a ser homologados pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
Com essa medida, os acordos feitos pelo Procon se tornam títulos executivos, com força de sentença judicial, impedindo que as partes voltem a discutir o assunto na via judicial.
A inovação ocorre graças a um termo de cooperação firmado entre o Município de Sorriso, o Procon local e o Poder Judiciário, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Cejusc.
A juíza coordenadora do Cejusc de Sorriso, Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, afirmou que a cooperação tem como principal finalidade a conscientização da sociedade quanto à importância dos métodos consensuais de solução de conflitos, a exemplo da mediação e da conciliação.
“Os termos têm por finalidade a orientação e auxílio das lideranças para atuação como facilitadores da conscientização social da importância da mediação como método da solução adequada dos conflitos de interesse”, disse a magistrada.
A magistrada destacou que a parceria levará à redução do número de processos judiciais, otimização da administração da justiça e à ação de cidadania. Especificamente no caso das homologações dos acordos promovidos pelo Procon, a juíza destacou que a medida atende à Política Nacional da Relação de Consumo, dando maior efetividade à atuação desse órgão.
O diretor-executivo do Procon, Michel Ferreira de Souza, explicou que a ideia surgiu com base na observação da realidade, em que consumidores entravam na Justiça para exigir direitos já pacificados na via administrativa.
“Nós incentivamos a resolução pacífica das demandas que são trazidas até nós e temos percebido que, com o passar dos anos, ambas as partes têm seguido também esse mesmo caminho: a solução pacífica. E tanto na proposição dos compromissos de ajustamento de conduta, quanto nos acordos entre as partes, o que nós identificamos? Em algum momento desse processo, faltava a boa-fé objetiva, geralmente por parte do consumidor. Ele vinha ao Procon, o fornecedor propunha um acordo, ele aceitava o acordo. Passados três, quatro meses, ele acionava o Judiciário em busca de algum dano moral efetivamente cometido, até mesmo a reparação material. E diante dessa insegurança que era causada devido a esse comportamento, nós procuramos o Judiciário e fomos muito bem atendidos pela doutora Paula, sempre muito parceira”, relatou. (Com informações da Assessoria do TJMT)



