facebook instagram
Cuiabá, 10 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025, 13:47 - A | A

Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025, 13h:47 - A | A

CASO VAGEL

Justiça libera R$ 1,5 mi para pagar credores de empresa falida há 31 anos

A decisão representa um passo importante no andamento de um processo que teve início ainda na década de 1990

Da Redação

TJMT

Marcio Guedes.jpg

A Justiça de Mato Grosso autorizou o pagamento de créditos trabalhistas no processo de falência da empresa Vagel Comércio e Indústria de Embalagens Ltda., que tramita na 1ª Vara Cível de Cuiabá.

A decisão representa um passo importante no andamento de um processo que teve início ainda na década de 1990.

A autorização foi concedida pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, que liberou o valor de R$ 1.583.609,48 para o pagamento de 47 credores da classe trabalhista. Segundo a decisão, todos esses trabalhadores receberão o valor integral dos créditos reconhecidos no processo, sem necessidade de novos rateios nesta etapa.

O processo de falência foi distribuído em 1994 e envolve a apuração e venda de bens da empresa para pagamento dos credores. Ao longo dos anos, o caso passou por diferentes fases, incluindo a organização da lista de credores e a liberação gradual de valores conforme a disponibilidade de recursos na massa falida.

A administração do processo é realizada pela Ex Lege Administração Judicial Ltda., sob responsabilidade do advogado Breno Augusto Pinto de Miranda, que apresentou ao Juízo as informações necessárias para viabilizar o pagamento agora autorizado.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, acompanha o caso e se manifestou nos autos sobre o cumprimento das regras legais, especialmente no que diz respeito à prioridade dos créditos trabalhistas.

Com a quitação integral dos créditos dos trabalhadores, o processo segue agora para novas etapas, que envolvem a análise e o pagamento de outros créditos ainda pendentes, conforme a ordem prevista em lei.