A Justiça de Mato Grosso autorizou o pagamento de créditos trabalhistas no processo de falência da empresa Vagel Comércio e Indústria de Embalagens Ltda., que tramita na 1ª Vara Cível de Cuiabá.
A decisão representa um passo importante no andamento de um processo que teve início ainda na década de 1990.
A autorização foi concedida pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, que liberou o valor de R$ 1.583.609,48 para o pagamento de 47 credores da classe trabalhista. Segundo a decisão, todos esses trabalhadores receberão o valor integral dos créditos reconhecidos no processo, sem necessidade de novos rateios nesta etapa.
O processo de falência foi distribuído em 1994 e envolve a apuração e venda de bens da empresa para pagamento dos credores. Ao longo dos anos, o caso passou por diferentes fases, incluindo a organização da lista de credores e a liberação gradual de valores conforme a disponibilidade de recursos na massa falida.
A administração do processo é realizada pela Ex Lege Administração Judicial Ltda., sob responsabilidade do advogado Breno Augusto Pinto de Miranda, que apresentou ao Juízo as informações necessárias para viabilizar o pagamento agora autorizado.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, acompanha o caso e se manifestou nos autos sobre o cumprimento das regras legais, especialmente no que diz respeito à prioridade dos créditos trabalhistas.
Com a quitação integral dos créditos dos trabalhadores, o processo segue agora para novas etapas, que envolvem a análise e o pagamento de outros créditos ainda pendentes, conforme a ordem prevista em lei.



