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Cuiabá, 05 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Quinta-feira, 06 de Agosto de 2026, 14:41 - A | A

Quinta-feira, 06 de Agosto de 2026, 14h:41 - A | A

A PEDIDO DO RÉU

Justiça autoriza prova testemunhal em ação da Convescote

O processo apura suposto esquema de desvios de verba pública instalado na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT)

Da Redação

TCE/MT

Célia Vidotti.jpg

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, autorizou a produção de prova testemunhal requerida pela defesa de Marcos José na ação de improbidade administrativa decorrente da Operação Convescote. 

O processo apura suposto esquema de desvios de verba pública instalado na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), envolvendo convênios com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual.

Na mesma decisão, a magistrada determinou que a defesa avalie a possibilidade de utilizar depoimentos já colhidos em processos semelhantes como prova emprestada, em razão da existência de outras ações com o mesmo objeto já instruídas.

Ao analisar os pedidos das partes, a magistrada entendeu que as testemunhas indicadas pela defesa de Marcos José e pelo Ministério Público são pertinentes para o esclarecimento dos fatos e, por isso, deferiu a produção da prova oral.

Em contrapartida, a magistrada negou um novo pedido formulado pela defesa do ex-secretário Sued Luz para utilização de prova emprestada de uma testemunha. Segundo a decisão, a solicitação foi apresentada após o encerramento da fase de especificação das provas, estando atingida pela preclusão consumativa, o que impede a rediscussão da matéria.

Audiência híbrida

Ainda na decisão, foi designada audiência de instrução para o dia 22 de outubro de 2026, às 14h, destinada à oitiva de Luiz Benvenuti, testemunha arrolada pelo Ministério Público. O ato ocorrerá em formato híbrido, com realização presencial no Fórum de Cuiabá e participação remota por meio da plataforma Microsoft Teams.

A magistrada concedeu prazo de dez dias para que o Ministério Público informe o endereço da testemunha, possibilitando sua regular intimação.

Outras determinações

Na mesma decisão, a juíza autorizou a expedição de alvará judicial para levantamento de valores anteriormente bloqueados em favor do réu Nerci Adriano, após a apresentação dos dados bancários necessários.

A defesa de Nerci também deverá indicar, em dez dias, quais depoimentos pretende utilizar como prova emprestada de outro processo, esclarecendo se são diferentes daqueles já trasladados aos autos.

Além disso, a magistrada certificou que foi efetivada a baixa da indisponibilidade de bens de Sued Luz, conforme decisão anterior já proferida no processo.

Com as definições, a ação segue para a fase de instrução, etapa destinada à produção das provas que subsidiarão o julgamento do mérito da ação de improbidade administrativa.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO