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Cuiabá, 09 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025, 14:01 - A | A

Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025, 14h:01 - A | A

EMBARGOS REJEITADOS

Juíza mantém ex-deputado condenado por propina e desvios

Luiz Marinho terá que pagar R$ 4 milhões após ser condenado por participação em esquemas de desvios na ALMT

Lucielly Melo

ALMT

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve as condenações do ex-deputado estadual, Luiz Marinho de Souza Botelho, que terá que devolver mais de R$ 4 milhões após participar de supostos esquemas de desvios e propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

As decisões da magistrada foram proferidas na segunda-feira (15), quando ela rejeitou os embargos de declaração propostos pela defesa.

Em um dos processos, Luiz Marinho foi acusado de receber vantagem ilícita entre os anos de 2011 e 2015. O “mensalinho”, segundo o Ministério Público, era pago através de recursos desviados de contratos mantidos pela ALMT com gráficas. Por conta disso, ele foi condenado a ressarcir R$ 3,2 milhões.

A defesa questionou a sentença por ter fundamentado, de forma genérica, que os materiais gráficos adquiridos pelo gabinete do então deputado não existiram, sem que apontasse elementos probatórios que justifiquem a conclusão.

Também alegou contradição no uso de uma planilha de distribuição de propina criada unilateralmente pelo delator, o ex-presidente da ALMT José Geraldo Riva, cujo documento não teria sido corroborado por outras provas.

As alegações foram rechaçadas pela juíza, que não viu vícios na sentença, mas apenas intenção de alterar a decisão para favorecer o ex-deputado.

Vidotti explicou que a condenação não foi baseada apenas nas declarações dos colaboradores, uma vez que foram produzidas provas documentais “que demonstram a desproporcionalidade dos valores e quantidades de materiais supostamente adquiridos para um único gabinete parlamentar”.

Ela, inclusive, citou a Operação Imperador, que apurou os ilícitos na Assembleia.

“Ademais, a conclusão de que os materiais não existiram ou foram superfaturados não se baseou apenas em presunção, mas na análise conjunta das provas documentais e testemunhais, incluindo a sentença penal correlata da Operação Imperador, que reconheceu como verdadeiro o fato relativo às fraudes e desvios de dinheiro em relação às empresas que participavam do esquema”, registrou a juíza.

“A planilha de distribuição de propina não foi considerada isoladamente, mas em conjunto com os demais elementos probatórios, incluindo os depoimentos dos colaboradores e testemunhas, bem como os documentos que comprovam o superfaturamento nas aquisições”, ainda reforçou a magistrada.

Inconformismo

Já na outra ação de improbidade administrativa, a defesa pretendia desconstituir a sentença que determinou ao ex-deputado o pagamento de R$ 800 mil (entre ressarcimento e multa civil), por ter integrado o suposto esquema de propina, que era abastecido com recursos desviados do Programa MT Integrado, na gestão de Silval Barbosa.

A juíza também viu apenas inconformismo por parte da defesa com o resultado do julgamento, afastando qualquer hipótese de erro, omissão ou contradição.

“Portanto, não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença quanto aos pontos alegados pelo embargante. A sentença enfrentou expressamente as questões, ainda que com conclusão desfavorável ao embargante. O que se verifica, na verdade, é o inconformismo com o resultado do julgamento, o que não autoriza a utilização dos embargos de declaração”, frisou.

VEJA ABAIXO AS DECISÕES: